3 de outubro de 2026
Seleção

Vaga de estagiário de Direito na Procuradoria Federal de Caçador

Por Caçador Online

A Procuradoria Federal de Caçador está fazendo seleção para estagiário de Direito.

A seleção é para uma vaga apenas. Bolsa auxílio de R$ 520,00, mais vale transporte. Podem concorrer acadêmicos do Curso de Direito cursando da 5ª até a 8ª fase, ou que venham cursar as referidas fases no último semestre de 2010.

Inscrições 19/07/2010 a 09/08/2010
Realização da prova 10/08/2010
Resultado Provisório 12/08/2010
Prazo para Recursos 13 a 16/08/2010
Resultado dos Recursos e Resultado final 17/08/2010

EDITAL Nº 01/2010 AGU/PGF/CAÇADOR – SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

A PROCURADORIA-GERAL FEDERAL de Caçador/SC, considerando a necessidade de efetivar-se a contratação de estagiários de Direito mediante Processo Seletivo e visando adotar regras objetivas que garantam a ampla divulgação do certame, bem como a igualdade de condições entre os candidatos, resolve:

Abrir processo seletivo visando ao preenchimento de 01 (uma) vaga para estágio curricular na área de Direito e formação de cadastro de reserva, em conformidade com o convênio firmado com a Universidade Alto Vale do Rio do Peixe  – UNIARP.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. As inscrições serão realizadas no período de 19 de julho de 2010 a 09 de agosto de 2010, na sede da Procuradoria-Geral Federal no Município de Caçador/SC, situada à Rua Campos Novos, 211, das 13h às 19h.
1.2. Poderão efetuar a inscrição os acadêmicos que estejam cursando entre a 5ª até a 8ª fase ou venham a cursar referidas fases no último semestre do ano letivo de 2010 do Curso de Direito, e que tenham possibilidade de permanência no estágio por um período mínimo de 06 (seis) meses, a contar da data da convocação.
1.3. No momento da inscrição o candidato deverá apresentar a carteira de identidade (cópia), histórico escolar extra-oficial (impresso da internet) e curriculum vitae, não sendo exigido o pagamento de qualquer taxa.
1.4. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração do interessado e apresentação dos documentos do candidato. Não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração.

2. DA SELEÇÃO:

2.1. A seleção dos candidatos será efetuada mediante a análise do desempenho destes em prova contendo questões objetivas e duas questões subjetiva.
2.2. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha (contendo cinco alternativas), valendo cada qual 0.15 (quinze centésimos), devendo o candidato assinalar apenas uma das respostas.
2.3. A prova subjetiva será composta por duas dissertações sobre tema jurídico, contendo no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) linhas e valerá até 4 (quatro) pontos.
2.4 A aplicação das notas utilizará até 2 (duas) casas decimais.
2.5. Na prova subjetiva, além da análise do conteúdo jurídico da resposta, corrigir-se-á, também, o correto uso da língua portuguesa.
2.6. A nota final do candidato será a soma entre os resultados das provas objetiva e subjetiva.

3. DAS PROVAS:

3.1. As provas serão realizadas no dia 10 de agosto de 2010, às 17h30min, nas dependências da Procuradoria Federal localizada junto a Agência da Previdência Social de Caçador.
Parágrafo Único: Se houver mudança do local para aplicação das provas, todos os candidatos serão previamente notificados.
3.2. O tempo de duração da prova será de 4 (quatro) horas.
3.3. Não será permitida consulta à legislação ou qualquer outro material.
3.4. Os candidatos deverão comparecer meia hora (30 minutos) antes do horário previsto para o início da prova, munidos de Carteira de Identidade e de caneta esferográfica azul ou preta.
3.5. Ficará automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar na hora prevista para a realização das provas.

4.DA CLASSIFICAÇÃO:

4.1 O candidato será considerado aprovado se a sua nota final for igual ou superior a 05 (cinco) pontos.
4.2. Em caso de empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:
a) obtiver maior número de acertos na prova objetiva;
b) estiver cursando o período mais atrasado;
c) obtiver melhor nota nas questões subjetivas.

5. DOS RECURSOS:

5.1. Assiste ao candidato, diretamente ou por procuração específica, a faculdade de ter vistas às provas e respectivas notas.
5.2. Caberá recurso à Banca Examinadora do resultado das provas objetiva e subjetiva, bem como da dissertação, respeitados os prazos constantes do item 9 (cronograma).

6. DAS VAGAS:

6.1. Os candidatos aprovados serão convocados para fins de contratação obedecendo-se à ordem de classificação e ao número de vagas existentes.
6.2. Havendo candidatos aprovados, estes poderão ser convocados para a contratação no decorrer do período de validade do Processo Seletivo, que será de 1 (um) ano a contar do resultado final, previsto no item 9, (cronograma) na medida em que se abrirem novas vagas.
6.3 A validade do certame poderá ser prorrogada através de ato da Banca Examinadora.

7. DA INCLUSÃO:

7.1. Uma vez convocado, o candidato aprovado que não comparecer para formalizar a contratação no prazo de 3 (três) dias úteis, perderá a preferência pela classificação, podendo ser contratado o candidato seguinte da lista, sucessivamente.
7.2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar, entre outros, documento comprovando  estar devidamente matriculado entre a 5ª até a 8ª fase ou venham a cursar referidas fases no último semestre do ano letivo de 2010 do Curso de Direito e que possibilite a permanência no estágio por um período mínimo de 06 meses, a contar da data da convocação.
7.3 O prazo do estágio será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, ou até a data de colação de grau do estagiário.
7.4 O estagiário será avaliado a cada 6 (seis) meses.
7.5 O estágio será realizado no turno vespertino, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
7.6. O estagiário receberá bolsa-auxílio, atualmente correspondente a R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) e, se cabível, vale transporte por dia efetivamente trabalhado.
7.7. A contratação se dará através do CIEE, que poderá exigir a apresentação de outros documentos, além daqueles expressamente previstos neste edital.

8. DO PROGRAMA PARA EXAME SELETIVO DE ESTÁGIO

8.1. O processo seletivo abordará o seguinte conteúdo programático: Direito Tributário, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Conhecimentos Gerais e Atualidades, bem como a realização de dissertação, com tema relacionado com o direito.

9. DO CRONOGRAMA:
9.1.O cronograma previsto para realização do processo seletivo é:

Evento Data
Inscrições 19/07/2010 a 09/08/2010
Realização da prova 10/08/2010
Resultado Provisório 12/08/2010
Prazo para Recursos 13 a 16/08/2010
Resultado dos Recursos e Resultado final 17/08/201

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os resultados das provas e a classificação final serão publicados no site http://www.cdr.unc.br e afixados na sede da Procuradoria-Geral Federal e no mural da UNIARP, bem como encaminhados a todos os candidatos via e-mail.
10.2. Os casos omissos serão solucionados pela Banca Examinadora, composta pelos Procuradores Federais em atuação na cidade de Caçador.

10.3. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone: (49) 3563-1111

Caçador/SC, 15 de julho de 2010.

ANGELO MARCOS LIUTTI
Procurador Federal 


DANIELLE CHIAMULERA
Procuradora Federal


ELOYSE HELENE GUIMARÃES PUPO
Procuradora Federal

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