A ex-diretora do extinto Centro de Atendimento
Socioeducativo Provisório (CASEP) de Caçador foi condenada em uma ação penal do
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela prática de vários crimes,
incluindo compras feitas para proveito próprio com recursos da
unidade que atendia adolescentes que praticaram atos infracionais. A pena foi
fixada em 17 anos, cinco meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial
fechado. O administrador de um estabelecimento comercial que participou do
esquema, emitindo notas fiscais falsas, também foi sentenciado a sete anos e
oito meses de reclusão e detenção.

A Promotora de Justiça Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes,
responsável pela ação penal, diz que o esquema lesava a coletividade, uma vez
que recursos públicos destinados ao atendimento dos adolescentes do CASEP eram
utilizados em benefício particular. Segundo ela, a descoberta das
irregularidades foi possível graças ao trabalho realizado pela Polícia Civil,
por meio da DIC de Caçador, que reuniu elementos durante a investigação e
identificou o modo de atuação dos envolvidos, posteriormente utilizado pelo
Ministério Público para fundamentar a denúncia.
“Estamos falando de recursos públicos que deveriam ser
destinados exclusivamente ao atendimento dos adolescentes e ao funcionamento do
CASEP, mas que foram desviados para atender interesses particulares. A atuação
da Polícia Civil (DIC de Caçador) foi fundamental para identificar as
irregularidades e reunir os elementos que permitiram esclarecer o funcionamento
do esquema e responsabilizar os envolvidos. O resultado da ação penal demonstra
a importância da atuação integrada das instituições na proteção do patrimônio
público e na responsabilização de quem utiliza recursos públicos em benefício
próprio”, diz a Promotora de Justiça.
A ex-diretora do CASEP foi condenada pelos crimes de
peculato, que é apropriar-se ou desviar, em benefício próprio ou de outra
pessoa, dinheiro, valor ou bem que possui em razão do cargo, falsidade
ideológica e falsificação de documento público. Já o administrador do
estabelecimento comercial que emitiu notas fiscais falsas foi sentenciado por
peculato, duplicata simulada e falsidade ideológica. A decisão é passível de
recurso.
Paralelamente à ação penal, tramita uma ação de
improbidade administrativa na qual o MPSC pleiteia, entre outras sanções,
o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos.
Os fatos
O esquema ocorreu entre 2020 e 2022 e envolveu
principalmente a aquisição de alimentos. Segundo as investigações, a então
diretora do CASEP encaminhava ao estabelecimento comercial uma lista de frutas,
verduras e legumes que deveriam ser entregues na unidade. Paralelamente, porém,
realizava compras particulares no mesmo local, incluindo carnes nobres e
bebidas alcoólicas. Os valores dessas aquisições eram anotados em uma ficha
identificada como "CASEP" e, ao final de cada mês, o empresário
emitia uma nota fiscal para o pagamento, aumentando a quantidade dos produtos
efetivamente entregues ou incluindo itens que não haviam sido fornecidos à
unidade.
A investigação apontou que a prática provocou prejuízo aos
cofres públicos estimado em mais de R$ 180 mil. Documentos apreendidos no
estabelecimento comercial e no CASEP permitiram confrontar os valores registrados
nas fichas de controle, nas notas fiscais e nas listas de produtos efetivamente
entregues. Em alguns dos meses analisados, foram identificadas diferenças
significativas entre os produtos fornecidos à unidade e aqueles posteriormente
faturados. A apuração também identificou que o CASEP de Caçador gastava valores
significativamente superiores em comparação com outras unidades.
Além do esquema envolvendo alimentos, a então diretora foi
responsabilizada pelo desvio de outros produtos adquiridos com recursos
públicos e faturados para o CASEP. Também houve a emissão de uma nota fiscal
falsa para viabilizar o pagamento de uma diária a um agente socioeducador que
sequer havia realizado a refeição registrada no documento.
A investigação apontou ainda que a então diretora do CASEP
inseriu informações inverídicas em documentos fiscais, falsificou assinatura de
integrante da equipe multidisciplinar do CASEP em ofício encaminhado à Vara da
Família da Comarca de Caçador e utilizou de forma particular um veículo alugado
para atender exclusivamente às necessidades do CASEP. O automóvel, que deveria
permanecer à disposição da unidade, teria sido utilizado para deslocamentos
pessoais, inclusive fora do horário de trabalho e aos finais de semana.
O CASEP de Caçador foi fechado em 2023.