O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Polícia
Militar (PM) obtiveram mais uma vitória contra o tráfico de drogas. Cinco
pessoas foram condenadas à prisão por promoverem o comércio de crack em Lebon
Régis. Elas cumprirão penas que variam de nove a 15 anos em regime fechado por
crimes previstos na Lei Antidrogas (Lei n. 11.343/2006), como tráfico e
associação para o tráfico. 

As investigações foram realizadas durante o ano passado, e
os mandados judiciais foram cumpridos no mês de dezembro, com a prisão dos
cinco envolvidos e a apreensão de drogas, armas e aparelhos celulares. Então, a
Promotoria de Justiça da Comarca de Lebon Régis ofereceu denúncia contra eles,
tornando-os réus na ação penal que culminou nas condenações. 
“A sentença representa um importante avanço no enfrentamento
ao tráfico de drogas em Lebon Régis. O Ministério Público de Santa Catarina
continuará atuando firmemente, em parceria com as forças policiais, para coibir
esse tipo de crime e garantir que os responsáveis sejam punidos na forma da
lei”, destaca o Promotor de Justiça Felipe Luz. 
A denúncia narra vários episódios relacionados à
comercialização de pedras de crack em diversos pontos do município, inclusive
perto de uma escola, o que é causa de aumento de pena, conforme prevê o artigo
40, inciso III, da Lei Antidrogas. 
Os réus são três mulheres e dois homens, com idades entre 19
e 49 anos. Uma das mulheres é cadeirante e contava com a ajuda do filho para
distribuir as drogas. Ela foi condenada a 12 anos, oito meses e 25 dias de
reclusão, e o adolescente está cumprindo medida socioeducativa. 
“O comércio de entorpecentes causa graves prejuízos à
segurança e à saúde da população, especialmente quando ocorre nas proximidades
de escolas, colocando em risco nossas crianças e adolescentes”, conclui o
Promotor de Justiça Felipe Luz, que irá recorrer em busca do aumento das
penas. 
Vale ressaltar que o tempo de condenação varia devido a
circunstâncias judiciais avaliadas individualmente pelo Juiz na dosimetria da
pena, como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade,
os motivos e as consequências do crime. Isso está previsto no artigo 59 do
Código Penal.