Inicia prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Confira o passo a passo de como fazer a declaração utilizando um computador
Por Leandro Rodrigues, GaúchaZH
A entrega da prestação da declaração do Imposto de Renda 2019 começa nesta quinta-feira (7) e vai até 30 de abril (uma semana a menos do que em 2018, quando teve início em 1º de março), pela internet (baixando o programa no site da Receita Federal) ou no aplicativo da Receita em tablets ou smartphones.
O passo a passo para declarar, abaixo, é válido para quem vai fazer a declaração pelo programa disponibilizado no site da Receita.
O que você precisa saber para começar:
Quem deve declarar
- Teve rendimento anual superior a R$ 28.559,70 no ano passado
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores
- Na atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio 2018
- Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
Vantagens de entregar a declaração nos primeiros dias:
- Possibilidade de ser restituído logo nos primeiros lotes
- Possibilidade de débito em conta da quota
- O contribuinte poderá ajustar a declaração até o fim do prazo, sem qualquer penalidade
- Iniciar antes permite comparar com a do ano anterior e "correr atrás" de algum documento que ainda não tenha em mãos
- Preparar antes facilitará na definição do melhor modelo a ser utilizado pelo contribuinte, se o completo ou o simplificado.
- A primeira tela pergunta o que o contribuinte deseja: é possível importar dados do ano anterior ou preencher uma nova declaração.
- Quem está fazendo pela primeira vez deve escolher a opção "Criar Nova Declaração".
- Necessário escolher o tipo de declaração.
- Deve-se optar por "Declaração de Ajuste Anual" e incluir nome e CPF.
- Uma nova caixa de diálogo recomendará que se preencha todas as fichas nas telas seguintes.
- A "Declaração Final de Espólio" é para quando sai o inventário de um declarante que já morreu. E "Declaração de Saída Definitiva do País" é para quem assumiu a condição de não residente no Brasil.
Identificação
- A partir daqui, as etapas se dividem em fichas exibidas na barra esquerda.
- A primeira é a identificação do contribuinte, sendo preciso colocar nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço completo e profissão.
- Não esquecer de marcar se um dos declarantes tiver doença grave, deficiência física ou mental e se possui cônjuge ou companheiro.
Não esquecer de marcar se um dos declarantes tiver doença grave
Dependentes
- É preciso informar os dados dos dependentes.
- Clica-se em "Novo" na parte inferior para escolher o tipo de dependente.
- É obrigatório incluir o CPF, independentemente da idade.
- Deve-se clicar no botão "excluir" para remover um dependente selecionado e as suas informações.
Clica-se em "Novo" na parte inferior para escolher o tipo de dependente
- O limite de R$ 2.275,08 por dependente é individual. Atenção aos casos de guarda compartilhada de filhos.
É obrigatório incluir o CPF de dependentes, independentemente da idade
Alimentandos
- O item se refere a beneficiários de pensão alimentícia determinada por acordo com decisão judicial.
- Para incluir um alimentando, clica-se em "Novo" e se insere nome, CPF e data de nascimento.
- Não há limite de idade nem renda, desde que em acordo judicial.
Para incluir um alimentando, clica-se em "Novo" e se insere nome, CPF e data de nascimento