O Ministério Público Regional Eleitoral defendeu a procedência do pedido de cassação, feita pelo Democratas de Caçador, dos vereadores Darci Ribeiro dos Santos (licenciado e atual secretário de Infraestrutura da Prefeitura) e de Wilson Luiz Binotto. Ambos foram expulsos ainda em 2011 e se filiaram no PDT.
Depois do pedido de cassação feito pelo DEM, os vereadores encaminharam as suas defesas e rebateram as acusações de terem votado contra as determinações do partido na eleição indireta, onde Imar Rocha conquistou a maioria dos votos da Câmara e assumiu o cargo de prefeito.
Tanto Darci quanto Binotto argumentaram ao MP, destacando, entre outras coisas, que a votação era secreta, o que impediria de se saber exatamente quem teria votado contrário à coligação, que era encabeçada por Itacir Fiorese (PP), tendo Scheilla Marins (DEM), como candidata a vice.
O procurador Regional Eleitoral, Cláudio Dutra Fontanella, afirmou, em seu parecer, que, quanto ao mérito propriamente dito, muito embora o voto fosse secreto, “a realidade fática permite a indução probatória acerca do desrespeito à instrução partidária pelo vereador. “Ora, o cargo recebido pelo vereador (no que se refere a Darci Ribeiro) com a nova administração pública da coligação oposta é, no mínimo, fato que corrobora a tese da recorrente”, disse.
“Caso contrário, por quais razões o vereador teria o seu nome cotado e aceitaria cargo de direção da Secretaria de Infraestrutura? E ainda mais, por aceitá-lo se a possível mudança do voto já estava sendo veiculada em jornais e meios midiáticos? A conclusão a que se chega, conforme comprovado nos autos, é a de que o requerido mudou o seu voto a fim de eleger candidato inscrito em coligação adversária”, concluiu o procurador.
Para finalizar a decisão, se referindo a Binotto e a Darci, o procurador disse que “o voto do vereador nas eleições indiretas não deveria contrariar as determinações do partido pelo qual se elegeu e tampouco a ganhos pessoais, como supostamente ventilados pela mídia escrita, e muito menos distorcer a representação dos votos angariados pela legenda e candidato”. “Deveria, sim, representar com semelhança acurada os anseios daqueles que depositaram a confiança no programa partidário e diretrizes políticas”, finalizou.
O promotor ainda rebateu acerca dos argumentos dos vereadores de que a comissão provisória do DEM em Caçador não teria competência para determinar uma expulsão. “Cabe à comissão provisória municipal as atribuições de Diretório e Executiva locais, não apenas para organizar e dirigir as eleições que estabelecerão estes, mas também praticar os atos permitidos no estatuto e na legislação”, disse o procurador.
“Por fim, não prevalece o fundamento de grave discriminação ao vereador por mera solicitação à Justiça Eleitoral para que se cancele a filiação partidária, uma vez que o edil requerido deu causa para a sua expulsão do partido e a consequente desfiliação”, completou Fontanella.
Agora, o parecer do Ministério Público Eleitoral será encaminhado para o Tribunal Regional Eleitoral para o julgamento.





