3 de outubro de 2026
Eleição indireta

Candidatura de Saulo Sperotto é improvável

Análise foi feita pelo juiz eleitoral de Caçador, baseado na jurisprudência

Por Cacador Online

Se o ex-prefeito Saulo Sperotto quiser voltar ao cargo terá que torcer para que o Tribunal Superior Eleitoral, ou o Supremo Tribunal de Justiça, acatem o recurso referente ao processo de cassação por abuso do poder econômico. Afastado do cargo desde a terça-feira (22), o político afirmou em entrevista no final de semana que pretenderia ser candidato na eleição indireta dia 20 de abril na Câmara. Mas o juiz eleitoral Fernando Speck de Souza disse que a participação de Sperotto é improvável.

“Baseado na jurisprudência do TSE, os candidatos que deram causa à nulidade da eleição, não poderiam concorrer a um novo pleito para completar o mandato”, explica o magistrado. Aliado a isto, o ex-prefeito Saulo Sperotto já exerceu dois mandatos; assim, ainda que um deles tenha sido fracionado, a participação dele nas eleições indiretas configuraria o exercício de um terceiro mandato. Neste último ponto, a declaração de nulidade dos votos recebidos não teria nenhuma influência, por força de previsão expressa no Código Eleitoral.

“Para mim é um pouco difícil ficar antecipando julgamento, teria que analisar o pedido concretamente. Baseado no que diz a jurisprudência majoritária, ele não teria direto a concorrer, mas não posso afirmar que o pedido será negado se existir. Primeiramente será analisado”, define Fernando Speck de Souza.

Lei pode ser inconstitucional, segundo Ministério público

O juiz eleitoral falou, também, da possível inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 2.801/2011. “O Ministério Público Eleitoral está examinando a possibilidade de promover ação direta de inconstitucionalidade em relação à lei aprovada na última quinta-feira. Segundo o Promotor Eleitoral, o § 4º do art. 6º, ao admitir que o vereador candidato tenha direito a voto, feriria o princípio da igualdade”. 

Acrescentou o magistrado, ainda, que o Ministério Público também está examinando a inconstitucionalidade da atuação da Justiça Eleitoral. “Há um entendimento no sentido de que a Justiça Eleitoral somente teria competência para atuar na eleição direta. De qualquer sorte, ainda que definido que os registros de candidaturas seja atribuição da Câmara de Vereadores, o Ministério Público poderá impugná-las judicialmente, de modo que tal aspecto não será excluído da apreciação do Poder Judiciário”, arremata o Dr. Fernando. 
 
Convenções e nomes

Segundo a lei municipal recém votada, os pedidos de registros de candidaturas serão feitos perante a 6ª Zona Eleitoral, cujos prazos já foram fixados. Todavia, segundo o juiz eleitoral, na hipótese de se firmar o entendimento de incompetência da Justiça Eleitoral, tais pedidos deverão ser formulados perante a Câmara de Vereadores.

De qualquer sorte, a lei votada na Câmara para eleições indiretas já previu que as convenções partidárias devem ocorrer 20 dias antes da eleição, ou seja, neste dia 1º de abril, ao passo que os registros de candidatura serão formulados até 15 dias antes do pleito, no caso em 5 de abril.

Mais notícias