3 de outubro de 2026
TSE

Ministro nega liminar que manteria Sperotto no cargo

Por Ass. Imp. TSE

O ministro do TSE Aldir Passarinho Jr. indeferiu pedido de liminar e negou seguimento à ação cautelar interposta pelo prefeito de Caçador, Saulo Sperotto (PSDB), e seu vice, Lucir Christ (PP), que pretendiam obter efeito suspensivo ao agravo de instrumento contra decisão da presidência do TRESC que negou seguimento a recurso especial eleitoral.

Eles tentaram suspender liminarmente os efeitos do acórdão do TRESC até o julgamento do mérito dessa ação cautelar, com a consequente manutenção deles nos mandatos de prefeito e vice. Desse modo, ambos não podem retornar aos cargos dos quais foram afastados nesta terça (22).

Com relação à suposta inocorrência de abuso de poder econômico alegada pelo requerentes, o ministro explicou em sua decisão que, a partir da análise do acórdão do TRESC, percebe-se que a manutenção da sentença que cassou o prefeito e o vice foi fundamentada em farta prova testemunhal e documental. "Assim, não seria possível rever o entendimento adotado pela Corte de origem sem reexaminar fatos e provas, providência que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 7/STJ", asseverou.

De acordo com a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), teria havido captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico pela suposta entrega indiscriminada de grande volume de combustível, sem distinção da opção política dos beneficiados, o que caracterizaria a clara intenção de comprar votos.

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