Em março, um morador de Lebon Régis, no Meio-Oeste, foi
condenado pelo Tribunal do Júri a nove anos e quatro meses de prisão por tentar
matar a ex-companheira com um revólver. Porém, o Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) não ficou satisfeito com a pena aplicada, por
entender que algumas circunstâncias não haviam sido levadas em
consideração na dosimetria. Então, a Promotoria de Justiça da comarca recorreu
ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e obteve o aumento do tempo de
reclusão para 23 anos e quatro meses.

No recurso, o MPSC buscou o reconhecimento de três
itens desconsiderados na sentença proferida no Tribunal do
Júri: a culpabilidade do réu, que é a reprovação da conduta
praticada em função do seu estado de
embriaguez; o ciúme como principal motivação para a prática do crime;
e a aplicação da fração mínima de redução da
pena – e não da máxima – em razão da tentativa,
pois o feminicídio somente não se consumou por circunstâncias
alheias à vontade do réu – afinal, a
vítima deu um tapa no braço dele no momento do
disparo, desviando o curso do projétil para uma televisão, e na
sequência foi socorrida por terceiros.
Todos esses pedidos foram acatados, e a
pena final aumentou em 14 anos. Vale ressaltar que o fato de a vítima ser mãe
de uma adolescente já havia sido reconhecido como causa de aumento de pena pelo
Tribunal do Júri, conforme prevê o Código Penal em seu artigo 121-A, parágrafo
2°, inciso I.
Como é feita a dosimetria da pena no Tribunal do Júri
Depois que os jurados decidem pela condenação, cabe ao
magistrado estabelecer a duração da pena. O cálculo
é feito em três etapas, conforme estabelece o Código Penal. Na
primeira fase, é fixada a pena-base, considerando as circunstâncias judiciais
previstas no artigo 59, como culpabilidade, antecedentes, conduta social,
personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime. Na
segunda, são analisadas as circunstâncias agravantes e atenuantes. Na terceira,
são aplicadas as causas de aumento e de diminuição de pena, chegando-se à pena
definitiva.
Denuncie
Se você sofre ou conhece alguma mulher em situação de
violência doméstica, denuncie:
- Ouvidoria MPSC: ligue 127 ou preencha o formulário on-line;
- Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas
(NEAVIT): clique
aqui e veja como buscar atendimento;
- Polícia Militar: ligue 190;
- Polícia Civil: ligue 181 ou faça um boletim de
ocorrência on-line;
- Central de Atendimento à Mulher: ligue 180.