Um morador de Caçador foi denunciado pelo Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) por supostamente praticar dois crimes de
injúria racial contra um médico na noite do último sábado (1º/8)
na Unidade de Pronto Atendimento do bairro Berger. A denúncia já foi recebida
pelo Poder Judiciário, e o homem se tornou réu em uma ação penal por
ofender a etnia religiosa e a procedência nacional de outra
pessoa.

Segundo as investigações, o paciente hipertenso teria
procurado atendimento na unidade de saúde e, ao perceber que o médico
plantonista utilizava uma quipá, vestimenta tradicional da religião judaica,
teria passado a ofendê-lo em razão de sua crença, afirmando que o acessório
seria "ridículo". Apesar das manifestações, o profissional teria dado
continuidade ao atendimento, fazendo perguntas relacionadas ao quadro
clínico.
Na sequência, porém, o paciente teria voltado a interromper
a consulta para questionar a nacionalidade do médico e, ao saber que ele era
venezuelano, teria intensificado as ofensas, atingindo novamente sua
dignidade em razão da origem nacional. A Polícia Militar foi acionada
e fez a prisão em flagrante, mas o homem acabou solto na
audiência de custódia e está respondendo em liberdade.
A autora da denúncia, Promotora de Justiça Luciana Leal
Musa, afirma que crimes motivados por preconceito racial, étnico ou de origem
violam a dignidade da pessoa humana e demandam atuação rigorosa do sistema de
Justiça. “A responsabilização criminal cumpre um papel essencial na proteção
das vítimas, na prevenção de novas condutas discriminatórias e na reafirmação
de que o respeito à diversidade é um valor inegociável, cuja violação não será
tolerada", diz ela.
Sobre o crime
O homem foi denunciado pelo crime descrito no artigo
2º-A da Lei n. 7.716/1989 – injuriar
alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor,
etnia, religião ou procedência nacional –, que prevê reclusão de dois
a cinco anos e pagamento de multa, na forma do artigo 69 do Código Penal, que
estabelece que, "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão,
pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as
penas privativas de liberdade em que haja incorrido".
Denuncie
Casos de injúria racial, racismo e outras formas de
discriminação não podem ficar impunes. Quem for vítima ou testemunhar esse tipo
de crime deve procurar os órgãos da rede de proteção. Para facilitar
a apuração, é importante informar, sempre que possível, a data, o local, a
identificação dos envolvidos e apresentar documentos, fotografias, vídeos ou
outras provas que possam auxiliar na investigação.
Canais de denúncia
Ouvidoria MPSC: ligue 127 ou preencha o formulário on-line;
Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas
(NEAVIT): clique
aqui e veja como buscar atendimento;
Polícia Militar: ligue 190;
Polícia Civil: ligue 181 ou faça um boletim de
ocorrência