Um homem submetido a
julgamento popular na comarca de Caçador foi condenado a 20 anos, oito meses e
27 dias de reclusão, em regime fechado, por tentar matar a ex-companheira
durante a madrugada. O acusado cometeu o crime após invadir a casa da vítima e
em descumprimento de medida protetiva.

De acordo com a denúncia, o réu quebrou a janela da casa,
invadiu o imóvel enquanto a mulher dormia e passou a agredi-la com socos,
chutes e golpes de faca. Ele atingiu regiões vitais, como pescoço, tórax e
costas. A vítima sofreu múltiplas lesões graves, com risco de morte, e só
sobreviveu porque conseguiu pedir socorro e foi atendida a tempo.
O crime foi cometido em descumprimento de medidas protetivas
de urgência, que proibiam o agressor de se aproximar da vítima, e utilizou
recurso que dificultou a defesa, já que ocorreu de forma repentina, durante o
período de repouso. À época dos fatos, a mulher estava grávida, embora tenha
descoberto a gestação somente depois.
Para fixar a pena nesta tentativa de feminicídio, o juiz
presidente da sessão considerou a reincidência do condenado, a gravidade das
lesões e as circunstâncias do crime. Além da pena privativa de liberdade, o réu
também foi condenado ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais à vítima, em
razão do sofrimento físico e psicológico causado pela violência. O magistrado
determinou a execução imediata da pena, sem direito de recorrer em liberdade, e
expediu mandado de prisão. O processo tramita em segredo de justiça.