A Vara Criminal da comarca de Caçador condenou um casal
por crimes de maus-tratos contra duas crianças e violência doméstica. A
sentença fixou pena de 15 anos, um mês e 10 dias de reclusão, além de três
meses e três dias de detenção para o homem, e oito anos de reclusão e dois
meses e 20 dias de detenção para a mulher. Ambos cumprirão pena em regime
fechado e semiaberto, respectivamente, sem direito à substituição por penas
alternativas.

Conforme os autos, os crimes ocorreram entre janeiro e
agosto de 2025 e envolveram duas vítimas, um bebê de dois meses e uma
criança menor de um ano idade à época dos fatos. As investigações
apontaram que as crianças foram expostas a condições precárias de higiene e
sofreram lesões graves, inclusive fratura no fêmur e traumatismo craniano,
além de marcas de agressão no rosto e corpo. Em um dos episódios, a bebê de
dois meses chegou ao hospital com hematomas e sinais de desnutrição. Ela ficou
internada em estado grave.
O processo também revelou que a residência onde a família
vivia estava em situação de abandono, com sujeira, falta de roupas limpas e
alimentação inadequada. Os pais foram considerados omissos por não
terem fornecido os cuidados indispensáveis às crianças, além
de expor a vida e a saúde destas a perigo, mesmo após alertas do
Conselho Tutelar e da creche que as crianças frequentavam.
O homem, além disso, foi responsabilizado por agressões
físicas contra uma das crianças, com abuso dos meios de correção e
disciplina, bem como por violência doméstica contra a companheira, praticada na
frente das filhas.
A sentença destacou que os réus violaram deveres básicos de
cuidado e proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no
Código Penal. O juiz responsável pelo caso ressaltou que as condutas não foram
acidentes, mas atos dolosos que colocaram em risco a vida e a saúde das
vítimas.
O caso gerou grande repercussão na região pela gravidade das
agressões e pela vulnerabilidade das crianças. Após a condenação, foi
determinada a comunicação ao juízo da Vara da Infância para providências sobre
a destituição do poder familiar. O réu não poderá recorrer em liberdade. O
processo tramita em segredo de justiça.