A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, em Florianópolis, recusou o pedido do advogado de defesa do
acusado de chacina em Saudades, no Oeste do Estado. Fabiano Kipper Mai
invadiu uma creche e matou três crianças e duas funcionárias.
Ele responde por 14 tentativas de homicídio.
Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso contra
a determinação de levar o réu a júri popular e também o novo pedido de perícia,
mantendo a decisão em primeiro grau proferida pelo juiz Caio Lemgruber Taborda,
em outubro do ano passado.
Dessa forma, se não houver interposição de recurso contra a
decisão colegiada da 2ª Câmara, o processo retorna à comarca de origem
(Pinhalzinho) para seguir o trâmite da ação. Decorridos os prazos para
manifestações do Ministério Público e da defesa, o próximo passo deve ser o
agendamento do júri.
Novamente, o recurso teve como relator o desembargador
Sérgio Rizelo. Também votaram na sessão os desembargadores Norival Acácio Engel
e Hildemar Meneguzzi de Carvalho. O processo segue em segredo de justiça.
Fabiano Kipper Mai foi denunciado por 19 crimes de
homicídio, entre consumados e tentados. Na manhã do dia 4 de maio de 2021, ele
entrou em uma creche no município de Saudades e, com uma adaga — espécie de
espada —, golpeou fatalmente duas professoras e três bebês. Outra criança,
também com menos de dois anos, foi socorrida a tempo de se recuperar.