Laudo pericial atesta sanidade mental de mulher denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo homicídio de uma mulher grávida em Canelinha, com intuito de roubar o bebê. Documento juntado a ação penal, que estava suspensa, seguirá seu curso normal.
Os exames, realizados pelo Instituto Geral de Perícias (IGP), levaram à conclusão de que a ré não possui qualquer transtorno psiquiátrico, doença mental, perturbação da saúde mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado.
Assim, a mulher classificada como imputável, será processada pelo crime que supostamente cometeu. O próximo passo do processo é a citação dos réus para resposta inicial à denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Além da mulher, seu marido também foi inicialmente denunciado pelo MPSC e, como ela, preso preventivamente. Porém, a análise de novas provas levou à conclusão de que ele teria sido enganado pela companheira todo o tempo e sua prisão preventiva foi revogada a pedido do próprio Ministério Público.
Se nenhum outro elemento surgir no decorrer do processo, o homem também deve ser excluído da denúncia apresentada pela possível prática dos crimes de feminicídio, tentativa de homicídio, parto suposto, subtração de incapaz e ocultação de cadáver.
Na ação penal, que já foi recebida pelo Judiciário, o MPSC requer que os denunciados sejam submetidos ao julgamento do Tribunal do Júri da comarca de Tijucas.
Segundo as provas produzidas em inquérito policial, no dia 27 de agosto a investigada teria levado a vítima para supostamente participar de um chá de bebê surpresa, onde a golpeou com um tijolo e provocou seu desmaio.
Na ocasião, a vítima estava grávida, e a investigada teria usado um estilete para realizar, de forma precária, o parto. A hemorragia do ferimento causou a morte da vítima.
Em seguida, a denunciada teria se encontrado com o companheiro e ido até o Hospital de Canelinha, onde informou que o filho da vítima era seu. Contou que tinha feito o parto em via pública, solicitando, ajuda no pós-parto.
A equipe do hospital que atendeu a demanda percebeu que as informações eram controversas e acionou a Polícia Militar, a qual constatou o crime.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC