A Polícia Civil de Caçador, através do setor de investigação da Comarca, cumpriu um mandado de prisão contra Hermínio Fragoso dos Santos, 60 anos, condenado pela prática do crime de homicídio. O homem foi localizado no interior de Lebon Régis nesta terça-feira, 13.
Segundo informações da polícia, Hermínio foi condenado a pena de 12 anos de prisão por ter matado o genro, Adelar Furtado, com um golpe de faca no pescoço. O crime ocorreu em 2012, no Castelhano.
De posse do mandado de prisão por sentença condenatória definitiva, a Polícia Civil apurou a localização de Hermínio e efetuou a prisão. O condenado não ofereceu resistência, e em seguida foi encaminhado ao Presídio de Caçador.
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O homicídio ocorreu no dia 9 de junho de 2012. Hermínio matou o genro para defender o filho após uma discussão. Adelar Furtado, 34 anos, morreu minutos após ser esfaqueado. O fato aconteceu no Km 10 da antiga rodovia SC 302, no Castelhano, interior de Caçador.
Segundo informações, os envolvidos moravam próximos e Furtado foi até a casa do cunhado, Paulo Fragoso, 31 anos, onde também mora o acusado, para fazerem um churrasco. Por volta das 23h começaram a discutir e foi onde tudo começou.
A vítima foi golpeada e correu aproximadamente 300 metros até a sua casa. Nisso, a enteada de Furtado abriu a porta e o viu chegando ensanguentado, já sem forças e quando a esposa do mesmo percebeu o que havia acontecido, correu para ajudá-lo.
Os Bombeiros Voluntários foram acionados, mas quando chegaram ao local, Furtado já havia entrado em óbito. A Polícia Militar realizou buscas para localizar os envolvidos, mas eles se embrenharam no mato e não foram localizados.
O acusado de ter desferido a facada, Hermínio Fragoso dos Santos, se refugiou na casa de parentes próximo do local onde o crime aconteceu e foi preso pela Polícia Militar de Caçador na noite seguinte. No momento da prisão, o mesmo afirmou que se entregaria a polícia e não reagiu a prisão.
O júri popular de Hermínio foi realizado em abril de 2014. Ele foi condenado a 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, podendo aguardar decisão do recurso em liberdade. A defesa alegou legítima defesa.