Daqui a três dias, as brasileiras e os brasileiros vão às
urnas para escolher os chefes do Poder Executivo federal e estadual, e os
membros das assembleias estaduais, da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Saber a ordem em que os votos são
registrados na urna eletrônica é muito importante para evitar confusões ou até
mesmo a anulação do voto.
Segundo o artigo
119 da Resolução TSE nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais das
Eleições 2022, a votação deve obedecer a seguinte ordem:
- deputado federal
- deputado estadual ou deputado distrital
- senador
- governador
- presidente da República
Essa ordem não pode ser alterada. Isso significa que, para
chegar a vez de votar para presidente da República, por exemplo, é necessário
ter votado – seja num candidato, seja em branco, ou nulo – em todos os cargos
anteriores. Importante destacar votar
nulo ou em branco para outros cargos não anula o voto dado a um único candidato
específico.
A eleitora ou o eleitor deve ler com atenção na tela da urna
eletrônica o cargo que está sendo indicado para votação. Isso porque, se um
número errado for digitado – por exemplo, o número de um deputado estadual no
campo destinado para deputado federal –, a urna entenderá que a pessoa deseja
anular o voto. Portanto, a sugestão é levar uma lista com os números dos
candidatos escolhidos escrita na ordem em que eles aparecerão, a chamada “cola
eleitoral”.
Para estar bem treinado na hora de votar, o TSE
preparou um simulador de votação, que pode ser acessado no Portal do
Tribunal na internet e utilizado quantas vezes quiser.
A ferramenta serve apenas para educar o eleitor e não tem nenhuma
capacidade de registrar votos.
Com informações: Tribunal Superior Eleitoral