3 de outubro de 2026
Imposto de Renda

Contribuintes poderão destinar valores para o FIA e Fundo do Idoso

Assunto foi tema da palavra livre na Câmara de Vereadores

Por Ass. Imp. Câmara de Caçador

A possibilidade de os contribuintes deduzirem parte do seu imposto de renda para o Fundo do Idoso e para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) foi evidenciada recentemente na Câmara Municipal de Caçador, através da Palavra Livre usada pela gestora do Fundo do Idoso, Lilia Capelin, e pela presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Gladis Marisa Fontana.

Elas divulgaram durante sessão ordinária a campanha de Captação de Recursos através da dedução do IR de Pessoa física e jurídica, sanando dúvidas dos vereadores e explicando de que forma as pessoas podem proceder. 

Na oportunidade também foi esclarecido o papel dos conselhos como órgãos deliberativos fiscalizadores e controladores da Política Pública, bem como a função dos Fundos Municipais do Idoso e da Infância e Adolescência.

“São instrumentos legais para a captação de Recursos junto as pessoas físicas e jurídicas e posterior destinação às entidades inscritas nos conselhos para efetivação dos projetos, tendo como objetivos garantir a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças, adolescentes e idosos”, explicam.

A doação deve ser realizada no momento em que o contribuinte estiver fazendo a declaração anual do Imposto de Renda.  “Desta forma parte do seu Imposto de Renda permanecerá no município com a finalidade de investir nos nossos munícipes”, completam.

SERVIÇO: Vale ressaltar que as doações podem ser feitas nas seguintes contas:

Fundo da Infância e Adolescência

Banco do Brasil – ag. 0375-1

Conta: 42466-8

CNPJ: 19907514/0001-53

Fundo do Idoso

Banco do Brasil

Ag. 0375-1

Conta: 51894-8

CNPJ: 35351211/0001-53

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