Os municípios brasileiros terão o poder de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. É o que determina a Lei 14.285, de 2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final do ano passado, que altera o Código Florestal.
Com as alterações na Legislação Federal, o presidente da Comissão de Agricultura da Câmara Municipal de Caçador, Jean Carlo Ribeiro, chama a atenção para a necessidade de iniciar este estudo no âmbito municipal e promover o debate as alterações necessárias junto à comunidade assim que o projeto, que será elaborado pelo Poder Executivo, seja encaminhado para apreciação dos vereadores.
Com a mudança, as normas a serem estabelecidas pelas prefeituras valerão para as áreas de preservação permanente (APPs) em zonas urbanas — como áreas de mananciais, margens de cursos d'água e de nascentes.
Jean explica que muitas construções até então impedidas de serem efetivadas pela legislação antiga, especialmente envolvendo aproximação destas áreas de preservação, poderão ser efetivadas a partir da mova Lei.
“Por isso é importante que seja feito o estudo socioambiental, identificando por exemplo o que é córrego e o que é apenas passagem do esgoto, para depois debater e informar à população do que pode e o que é impedido de fazer. O debate é de extrema importância e cabe a esta Casa, no momento oportuno, chamar a sociedade para sanar as dúvidas e construir as alterações em conjunto ”, destaca.






