Durante a sessão ordinária desta terça-feira (13), a Câmara Municipal de Caçador aprovou o Projeto de Lei que altera dispositivos na Lei Municipal n° 3.249, de 23 de setembro de 2015, que versa sobre a execução, manutenção e conservação de passeios públicos e logradouros urbanos no município e dá outras providências.
A nova redação prevê que após decorrido o prazo sem atendimento da notificação prévia efetivada pelo Município, a multa prevista ao proprietário seja 1/8 VRM por metro quadrado de passeio, o equivalente a R$ 36,22, e não mais de 1/5 VRM (R$ 57,95) como estava previsto anteriormente. Além disso, o prazo para a execução das obras nos passeios passa de 60 para 180 dias.
Após este período, o Município poderá efetuar os serviços cobrando o custo da obra do proprietário do imóvel através de preço público, nos termos da Lei Tributária Municipal. No entanto, caso o responsável pelo imóvel execute a melhoria no prazo de 180 dias, a redução da referida multa passa a ser de 90% do seu valor.
O projeto foi aprovado na segunda-feira com emenda modificativa da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), a fim de efetuar adequações redacionais necessárias à matéria.
De acordo com o relator da CLJ, vereador Johny Marcos Tibes de Souza (MDB), a emenda prevê que a atribuição de proprietário do imóvel esteja em conformidade com o Código Tributário Nacional, não atribuindo ao cidadão, em caso de não comunicar o Município sobre a venda do imóvel, o pagamento de tributos que passa a ser de responsabilidade do comprador.