3 de outubro de 2026
Legislação

Projetos alteram Códigos de Postura e Tributário de Caçador

Matérias possibilitam a adequação de imóveis em situação irregular no município

Por Ass. Com. Câmara Municipal de Caçador

Três Projetos de Leis Complementares foram aprovados pela Câmara Municipal de Caçador, em primeira votação, na noite destra segunda-feira (14). As matérias são frutos de pedidos expostos pela ACIC, CDL, AMPE e órgãos de classe do Município, que buscaram junto aos Poderes Legislativo e Executivo alterações nas Leis Municipais no tocante ao Código Tributário e a Legislação Urbanística.

A primeira matéria aprovada visa a criação do parágrafo único do artigo 183 do Código de Postura de Caçador, alterando a exigência do Habite-se para a habitação de imóvel no Município.  Segundo o presidente Rubiano Schmitz, a mudança aconteceu devido ao número de edificações irregulares sem condições de se adequarem à Legislação vigente, em especial após alterações consideráveis feitas no ano de 2010. “Com isso, viu-se a necessidade de permitir a utilização desses imóveis para instalação de empresas, comércio ou prestadores de serviços, desde que atendidos os requisitos de segurança e higiene. Esse parágrafo único prevê a possibilidade de se criar uma Lei Complementar regulamentando esta situação”, complementa.

O segundo Projeto aprovado especifica quais os requisitos necessários para que se possa ter este alvará de funcionamento provisório atendendo as normas dos Bombeiros e da Vigilância Sanitária. Rubiano informa que esta matéria está vinculada a outro Projeto de Lei, que deverá aportar na Câmara nas próximas semanas, referente à regularização destas obras num prazo de dois anos. “O proprietário terá o prazo de seis meses para aderir à Lei e, a partir desta adesão, dois anos para regularizar o imóvel”, disse.

Já o terceiro altera o Código Tributário de Caçador, após modificação ocorrida em 2010 exigindo o pagamento de 10% por cada atividade extra da empresa. Com a nova redação, retira-se este percentual para cada serviço e possibilita ao cidadão o pagamento do alvará de acordo com a sua principal atividade e, outros 10% uma única vez em relação a todas as demais. “Essa medida evitará uma tributação excessiva que estava ocorrendo com a Legislação em vigor”, finalizou.

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