A Câmara Municipal de Caçador aprovou na sessão desta segunda-feira, 17, requerimento que solicita a suspensão do processo licitatório da coleta de lixo. A iniciativa partiu do vereador Alencar Mendes (DEM) e foi aprovada por unanimidade. A segunda votação será na sessão desta terça-feira.
De acordo com o edital, a licitação prevê a contratação de empresa habilitada para coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares; coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos recicláveis (não industriais), e contratação de empresa especializada em engenharia para execução das obras civis de ampliação e operação do aterro sanitário do município.
A abertura dos envelopes está marcada para dia 11 de novembro. Segundo Alencar, o ideal a suspensão do edital e um aditamento de contrato até o limite de fevereiro de 2017, para que os procedimentos definitivos sejam tomados pela próxima administração.
Ao apresentar o requerimento, Alencar citou quatro argumentos.
"a) o atual contrato com a empresa prestadora deste serviço venceu em 2015 e foi aditado por duas vezes, prorrogando até maio de 2016 e posteriormente até novembro de 2016. O contrato original previa a possibilidade de prorrogação do contrato por um período de tempo de 25% a mais do que os 60 meses contratados originalmente, o que acontecerá apenas em fevereiro de 2017.
b) Parece-nos contra-producente que um contrato que envolve um serviço de prestação continuada, com altas cifras envolvidas e de natureza essencial seja firmado a menos de 50 dias do término de um ciclo de administração. Seria mais lógico e produtivo que tal situação fosse avaliada, decidida e contratualizada pela nova administração que iniciar-se-á em 01/01/2017, especialmente se levarmos em conta que entre a abertura dos envelopes e a efetiva implantação do serviço, certamente correrá um prazo de, pelo menos, 30 dias.
c) Há uma recomendação de órgãos fiscalizadores dos procedimentos da Administração Pública Municipal recomendando que tal serviço seja realizado através de concessão, por longo prazo, e não um contrato de prestação de serviço.
d) O objeto do edital é descrito e avaliado com um “Preço Máximo” muitíssimo superior ao atualmente gasto com o mesmo serviço, saltando de cerca de R$ 117.000,00 mensais para o teto de R$ 403.000,00 mensais. Tal diferença, ainda que possa não se confirmar, haja vista que trata-se de um limitador, preocupa a esta casa, como fiscalizadora dos gastos e procedimentos do Poder Executivo, por ser um limite extremamente acima do atualmente despendido com este serviço".





