3 de outubro de 2026
Eleições 2016

Chapa do ex-prefeito de Timbó Grande tem registro impugnado

Valdir Cardoso teve as contas do ano de 2011 rejeitadas pela Câmara

Por Caçador Online

 A chapa encabeçada por Valdir Cardoso dos Santos (PSDB), ex-prefeito de Timbó Grande, teve o registro de candidatura indeferido a pedido do Ministério Público Eleitoral, conforme informação da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC divulgada nessa segunda-feira, 12.

Valdir foi prefeito do município entre 2005 e 2012, mas teve as contas do ano de 2011 rejeitadas pela Câmara Municipal de Vereadores. No Tribunal de Contas do Estado (TCE), foram apontadas uma série de irregularidades insanáveis, considera o MP.

De acordo com a Promotora Eleitoral da 51ª Zona Eleitoral, as irregularidades apontadas pelo parecer do TCE consistem em déficit de execução orçamentária, déficit financeiro, aplicação abaixo do mínimo em recursos com manutenção e desenvolvimento da educação básica, ausência de remessa dos relatórios de controle interno, despesas inscritas como restos a pagar sem disponibilidade financeira, realização de despesas liquidadas e não empenhadas, divergências de valores, além de realização de pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar com recursos do FIA, muitas das quais, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), configuram atos dolosos de improbidade administrativa, causando a inegibilidade.

Além disso, para o Ministério Público Eleitoral ficou evidente que houve afronta aos princípios da administração pública, pois as condutas narradas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina violam "os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições", justamente o que objetiva evitar a Lei de Improbidade Administrativa.

Diante dos fatos e provas expostos pela Promotora Eleitoral, o Juízo da 51ª Zona Eleitoral de Santa Catarina jugou procedente a ação de impugnação de candidatura ajuizada, e indeferiu o pedido de registro da chapa encabeçada pelo ex-Prefeito. A decisão é passível de recurso. (Ação nº187-18.2016.6.24.0051).

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Mais notícias