Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.463/2015.
O TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.
Os candidatos poderão gastar um valor limitado para cada município.
De acordo com a tabela, em Caçador, o limite de gastos para campanha para o cargo de prefeito é de até R$ 767.425,88. Já para o cargo de vereador, o limite de gastos é de, no máximo, R$ 33.640,24. Caçador conta atualmente com 51.645 eleitores aptos.
Gastos dos municípios da 6ª Zona Eleitoral
Calmon - Prefeito: R$ 170.098,91/ Vereador: R$ 10.803,91
Macieira - Prefeito: R$ 108.039,06/ Vereador: R$ 10.803,91
Rio das Antas - Prefeito: R$ 108.039,06/ Vereador: R$ 10.803,91





