3 de outubro de 2026
Muro de escola

Ex-prefeito Saulo emite nota sobre condenação

Ele afirma que dinheiro do muro foi usado para obras emergenciais devido as chuvas

Por Caçador Online

A respeito das inúmeras matérias ventiladas acerca da condenação do ex-prefeito Saulo Sperotto, externamos o seguinte posicionamento:

A defesa respeita a decisão judicial proferida pelo, Dr. Yannick Caubet, entretanto, no exercício pleno do direito de defesa, informa que não concorda com o seu teor e apresentará os recursos cabíveis.

Sobre os fatos, informa que a empresa contratada em 2010, após a realização do correspondente processo licitatório, para construir o muro iniciou as obras, tendo paralisado as mesmas porque, desde o mês de novembro de 2010, a cidade de Caçador vinha sofrendo com chuvas acima da média normal, tendo havido episódios de granizo e ventos fortes. Tais intempéries vieram a se intensificar no mês de dezembro e no início de janeiro de 2011 a situação ficou insustentável, com a ocorrência de chuvas torrenciais, que resultaram em inundações em diversos pontos da cidade, enxurradas, danos a edifícios e vias públicas, da cidade e interior.

A situação tomou proporções muito graves, tendo afetado 1.436 pessoas (312 desabrigadas e 68 desalojadas) e resultando em prejuízos, conforme levantamento da defesa civil, da ordem de R$ 1.796.000,00, havendo, inclusive, paralisação no fornecimento de água e falta generalizada de energia elétrica.

Diante de tais fatos, sob recomendação da defesa civil, o Réu decretou situação de emergência, através dos Decretos n.º 4690/2010 e n.º 4731/2011, situação prorrogada pela Prefeita interina, através do Decreto n.º 4797/2011.

A situação ocasionou a interrupção de diversos serviços e obras públicas, entre elas a do muro da EMEB Esperança.

Dentre os acontecimentos de maior gravidade, esteve a enxurrada que ocasionou a queda de barreira numa das principais vias de acesso ao Município, a Rua Domingos Sorgatto. A drenagem pluvial não suportou a força da água e a tubulação rompeu, causando o desmoronamento de metade da via.

Tendo em vista o fato da via ser de grande trânsito e utilidade aos munícipes, era urgente o seu restabelecimento.

Enfrentando todas essas dificuldades, o ex-prefeito, após decretar emergência, delegou a tomada das providências que fossem necessárias para atender aos atingidos e restabelecer a normalidade.

Em virtude disso, a empresa responsável pela construção do muro passou a efetivar a obra conserto e de contenção da Rua Domingos Sorgatto.

O inicialmente planejado previa que, assim que finalizasse esta, a empresa retomasse a construção do muro. E assim iria fazer, contudo, tendo em vista o afastamento do ex-prefeito pela Justiça Eleitoral, a empresa foi, imotivadamente, impedida de retomar a obra.

Com relação ao pagamento da obra, o fornecedor possuía créditos junto à administração municipal, em virtude de ter realizado obra de calçamento na Linha Cerro Branco e do conserto da Rua Domingos Sorgatto, tendo sido acordado que receberia por esses serviços e retomaria a obra do muro em seguida, quando receberia o restante da verba que lhe era destinada.

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