3 de outubro de 2026
Condenação

Prefeito de Macieira irá recorrer ao STJ

Maninho foi condenado por fraude em concurso, mas garante que permanece no cargo

Por Ass. Imp. Prefeitura de Macieira

O prefeito de Macieira, Emerson Zanella divulgou hoje, 14, por meio da Assessoria de Imprensa, uma nota de esclarecimento referente à sua condenação e de mais três funcionários por fraude em licitação e concurso público em 2010.

De acordo com ele, o resultado do julgamento do Tribunal de Justiça se trata da primeira decisão a respeito do ilícito. “Diante da condenação, será ingressado recurso à Instância Superior STJ, para a reforma desta decisão, que não reflete a aplicação justa da pena”, afirmou.

Maninho ainda salientou que a denúncia foi efetuada por adversários políticos, e que, inclusive, foram efetuadas outras denúncias, das quais foi comprovado serem inverdades, permanecendo apenas o citado no artigo 90 da Lei de Licitações.

Com o recurso, o prefeito continuará na gestão municipal, dando continuidade aos seus trabalhos em prol da população.

Confira a nota na íntegra:

O resultado do julgamento do Tribunal de Justiça se trata da PRIMEIRA decisão à respeito do ilícito que o Prefeito e mais três funcionários foram denunciados pelo Ministério Público.

Vale lembrar que a denúncia foi efetuada por adversários políticos, e que inclusive, foram efetuadas outras denúncias, das quais foi comprovado serem inverdades, permanecendo apenas o citado no artigo 90 da Lei de Licitações.

Diante da condenação, será ingressado recurso à Instância Superior STJ, para a reforma desta decisão, que não reflete a aplicação justa da pena.

Vale ressaltar que, o próprio Ministério Público, nas suas alegações finais requereu a absolvição do Prefeito e dos funcionários em relação à perda do mandato, mas, os Desembargadores o fizeram por sua conta, contrariando inclusive a limitação da pena.

Em relação ao concurso citado, não foi considerado pelos Desembargadores os atenuantes legais, principalmente, a inexistência de antecedentes criminais, a limitação da pena, e, principalmente, pelo ato do próprio prefeito TER ANULADO o concurso.

Em relação ao concurso anulado, ninguém foi investido no cargo, não houve o pagamento à empresa que realizou o concurso, assim como foram restituídos todos os valores das inscrições a todos participantes do concurso, considerando o próprio cancelamento do concurso por iniciativa do prefeito.

Após esse episódio, um novo concurso foi realizado e nenhuma irregularidade apontada.

Com o recurso, o prefeito continuará na gestão municipal, dando continuidade aos seus trabalhos em prol da população.

Por fim, nós acreditamos na Justiça e na sua correta aplicação, e, principalmente, na absolvição, pois não se concretizou nenhum crime.

Leia mais: Prefeito é condenado à prisão por fraude em licitação e concurso público

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