O juiz da 6ª Zona Eleitoral, Yannick Caubet, desaprovou as contas da direção do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de Caçador e determinou a suspensão do repasse de cotas ao Fundo Partidário pelo período de seis meses, conforme o artigo 51 da Resolução TSE n° 23.376/2012.
Da decisão, publicada nesta quinta-feira (9), na página 10 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O motivo que gerou a rejeição das contas foi a ausência da abertura de conta bancária em nome do partido. Na mesma sentença, o magistrado aprovou as contas do Comitê Financeiro Municipal do PTB.