A juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da Comarca de Caçador, concedeu nesta segunda-feira, 25, liminar acatando pedido do Ministério Público para afastamento de Saulo Sperotto do cargo de secretário regional de Caçador. A decisão consta no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O pedido de afastamento de Sperotto partiu do Ministério Público de SC, através do promotor Diego Rodrigo Pinheiro, da área de moralidade administrativa. A ação civil pública foi instaurada pelo MP no dia 18 de fevereiro e tem como princípio o cumprimento da Lei da Ficha Limpa. Saulo Sperotto ainda responde o processo de cassação da prefeitura de Caçador.
A ação da juíza determina suspensão do ato do governo do Estado que nomeou Sperotto, assim como o afastamento imediato do titular do cargo, até o final do julgamento do processo. A multa prevista em caso de descumprimento é de R$ 5.000,00, imposta ao agente público a quem incumbir o cumprimento da ordem judicial, neste caso o Governo do Estado.
Segundo informações extra oficiais, Saulo ainda não foi notificado da decisão, o que deve acontecer ainda hoje. Depois de notificado ele irá reunir os meios de comunicação para dar seu parecer sobre o fato.





