3 de outubro de 2026
Lei Orgânica

Câmara aprova projeto que regulamenta emenda de iniciativa popular

Com 5% do eleitorado, é possível encaminhar proposta

Por Ass. Imp. Câmara Municipal

De autoria dos vereadores Alcedir Ferlin, Carlos Evandro Luz, Darci Ribeiro dos Santos, Marcos da Silva Creminácio, Sirley Ceccatto e Wilson Luiz Binotto, a Câmara Municipal de Caçador aprovou nesta segunda-feira, em primeira votação, o projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/2012, que acrescenta dispositivos ao art. 49 da Lei Orgânica do Município e regulamenta emenda de iniciativa popular, mediante a assinatura de 5% do eleitorado local possa apresentar proposições ao Legislativo.

O projeto foi à votação após a apreciação da comissão especial composta pelos vereadores Alcedir, Jorge e Wilson. Na análise, os vereadores destacaram a soberania popular, o direito pleno de poder ditar as balizas do Estado e estabelecer suas próprias regras de convivência por meio da iniciativa popular. “Este trabalho busca a comprovação de que a manifestação da vontade popular na provocação do Legislativo para deliberar sobre leis de sua iniciativa direta é o meio lídimo de concretização da soberania popular”, destacou o presidente da Comissão, vereador Alcedir Ferlin.

Além da exigência da assinatura dos 5% do eleitorado a matéria prevê que a proposta deve conter o número do título de eleitor de cada manifestante e a tramitação dos projetos de lei de iniciativa popular obedecerá às normas relativas ao processo legislativo especificado na referida lei.
Para a segunda votação do projeto se faz necessário um prazo mínimo de 10 dias conforme prevê a Lei Orgânica do Município.

Aprovado termo de cooperação com os Bombeiros voluntários
Foi aprovado também na sessão desta segunda-feira (15), em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 015/12, que homologa Termo de Convênio, celebrado entre o Município de Caçador e a Associação de Serviços Sociais Voluntários.

A matéria prevê a cooperação entre as partes para atividades de fiscalização dos sistemas de prevenção e de proteção contra incêndios, previsto pela Lei n° 12.938, de 2012.

Mais notícias