3 de outubro de 2026
Decisão

TRE libera candidatura de Fically

Ministério Público recorreu da decisão do juiz André Milani

Por Caçador Online

O Tribunal Regional Eleitoral liberou a candidatura de Itacir Fiorese, o Fically, do PP, para o cargo de vice-prefeito de Caçador. O juiz André Milani já havia proferido sentença favorável na primeira instância em Caçador, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu à corte do Tribunal Regional Eleitoral, em Florianópolis.

A juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli acompanhou a decisão do magistrado caçadorense, que não aceitou o enquadramento do MP na Lei da Ficha Limpa.

“Importa destacar que houve o recolhimento ao Erário das importâncias questionadas, o que, conquanto não afaste a pecha de irregularidade, representa um indicativo da boa-fé do candidato, não se podendo olvidar, ainda, o fato de que os valores envolvidos eram relativamente baixos. Isso posto, conheço do recurso e a ele nego provimento, mantendo a decisão que deferiu o registro de candidatura de Itacir João Fiorese ao cargo de vice-prefeito do Município de Caçador”, disse a juíza.

O pedido de impugnação de candidatura de todos os postulantes à Câmara que exerciam a vereança na legislatura de 2001 a 2004 se deu devido à aprovação de Lei Municipal, no ano de 2003, que reajustou os valores recebidos pelos vereadores na proporção de 40 % (quarenta por cento) dos subsídios atribuídos aos deputados estaduais, como determina a Constituição Federal, o que foi adotado em diversos municípios do Estado e inclusive seguia orientação da Associação dos Municípios do Alto Vale do Rio do Peixe (AMARP) na época.

Com essa decisão, proferida pela instância máxima da Justiça Eleitoral no Estado de Santa Catarina, o candidato a vice-prefeito Itacir João Fioreze (Fically) pela coligação “Unidos por Nossa Gente” está apto para concorrer às eleições municipais de 2012, exercendo para todos os efeitos as atribuições da sua candidatura.

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