3 de outubro de 2026
Crime eleitoral

TRE mantém condenação por transporte de eleitores

Carlos de Paula, o Tosseira, terá penas restritivas de direito

Por Ass. Imp. do TRE

A Corte eleitoral negou provimento ao recurso interposto por Carlos de Paula, o Tossera, o qual trafegava no dia das eleições 2010 com o automóvel totalmente adesivado com propaganda política do candidato a deputado estadual pelo PMDB, Valdir Cobalchini, transportando eleitores. Dessa forma, foi mantida a sentença que o condenou a quatro anos de reclusão, substituída por penas restritivas de direito.

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De acordo com o juiz-relator Nelson Maia Peixoto, que teve o voto vencido, algumas circunstâncias indicam a existência de indícios de que o recorrente visava fins eleitorais ao transportar eleitores. Primeiramente, os termos utilizados pelo réu ao telefonar para o seu advogado no momento do flagrante, afirmando: - Doutor, me pegaram! Além disso, há contradições e desencontros nas declarações das testemunhas quanto à finalidade do transporte.

Mas ainda assim, o relator absolveu Carlos de Paula por entender que é necessário que haja dolo específico de aliciar a pessoa transportada, ou seja “não basta o simples transporte (dolo genérico), exige-se a conotação eleitoral do ato”.

No entendimento do relator, embora ausente qualquer dúvida quanto ao transporte de eleitores, não se observou a identificação segura do aliciamento, de fraude ou embaraço ao voto.

Já o juiz Julio Schattschneider, que abriu divergência e foi voto vencedor, considerou a sentença extremamente bem fundamentada. Segundo ele, o fato determinante que comprova que o réu agiu com dolo específico foi o testemunho judicial do fiscal eleitoral, o qual presenciou a conversa telefônica que ele teve com o advogado após a abordagem.

Outra contradição significativa que chamou a atenção do juiz Schattschneider foi a mudança de itinerário. “Se efetivamente fosse o caso de uma simples carona, não haveria justificativa lógica para o trajeto realizado pelo réu”, ponderou.

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