3 de outubro de 2026
Estado

TCE recomenda rejeição das contas do ex-prefeito Saulo

Tribunal encontrou irregularidades no Fundeb e déficit orçamentário

Por Caçador Online

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina recomendou a rejeição das contas de 2010 do ex-prefeito Saulo Sperotto. A votação aconteceu nesta segunda-feira, 19, na última sessão ordinária do ano. Além de Caçador, o TCE recomendou a rejeição das contas do prefeito Valdir Cardoso, de Timbó Grande.

A Câmara Municipal tem a competência exclusiva para julgar as contas prestadas, anualmente, pelos prefeitos. Mas o parecer prévio do Tribunal só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, conforme previsto no art. 113, § 2º, da Constituição Estadual.

Entre as irregularidades apontadas pelo TCE estão o gasto menor do que 25% com manutenção e desenvolvimento do ensino. O prefeito investiu R$ 13.937.826,99, representando 24,72% da receita quando o percentual constitucional de 25% representaria gastos da ordem de R$14.094.573,35, sendo, portanto, aplicação menor de R$ 156.746,36 ou 0,28%, descumprindo o artigo 212 da Constituição Federal.

Além disso, o pagamento de professores com recursos do Fundeb, no valor de R$ 10.069.779,74, representou 59,85%, quando o estabelecido por lei é de 60% e representaria R$ 10.094.504,73, sendo aplicados R$ 24.724,99 ou 0,15% a menos do que o estabelecido por lei.

Em outra irregularidade apontada pelo Tribunal, a Prefeitura não investiu em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica os 95% exigidos, além de um déficit na execução orçamentária de R$ 4.935.146,55, representando 5,24% da receita arrecadada do Município.

Reapreciação
O prefeito e a Câmara podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE/SC, em 15 dias após a publicação da decisão do Tribunal no seu Diário Oficial Eletrônico (disponível emhttp://www.tce.sc.gov.br/web/menu/diario-oficial) para fazer o pedido de reapreciação quanto às contas do período de seu mandato.

A análise
Os auditores utilizam os dados do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) para elaborar o relatório das contas anuais. O e-Sfinge é um aplicativo eletrônico desenvolvido pelo TCE/SC por meio do qual as unidades gestores municipais (prefeituras, câmaras, autarquias, empresas, fundos e fundações) encaminham informações sobre a gestão, referentes a receitas e despesas, licitações e atos de pessoal, por exemplo.

Antes, porém, as informações são conferidas com as constantes no balanço geral, apresentado em papel, que deve representar adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro. O prazo para os municípios encaminharem o balanço em meio físico ao Tribunal é até 28 de fevereiro do ano seguinte ao das contas que estão sendo prestadas.

Na análise das contas, os técnicos também verificam se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública municipal. Eles ainda podem considerar o resultado de eventuais auditorias realizadas pelo Tribunal. Após a análise dos dados e realização de ajustes, pelos técnicos – como o cálculo das deduções dos investimentos em saúde e educação —, o relatório é gerado pelo sistema.

Concluída a análise pela DMU, os processos são submetidos ao parecer do Ministério Público junto ao TCE/SC e depois encaminhados ao relator — conselheiro ou auditor escolhido através de sorteio durante sessão ordinária do Pleno — para análise e elaboração de proposta de parecer prévio, que será, por fim, discutida e votada pelo Pleno.

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