A juíza de Direito da Comarca de Lebon Régis, Lívia Francio Rocha Cobalchini, expediu medida liminar no dia 19 deste mês que impõe o a obrigação contratar 2 médicos para o atendimento no hospital e maternidade Santo Antônio em período integral. O prazo estabelecido pela juíza para o cumprimento da determinação é de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
O impasse com relação ao atendimento no hospital iniciou no dia 11 de julho, quando o promotor Carlos Eduardo Tremei de Faria, emitiu proposta de Ação Civil Pública contra o município de Lebon Régis, representado pelo prefeito Ludovino Labas e a empresa Marques e Burghardt Fisioterapia e Psicologia Ltda.
A proposta relatava a constante falta de atendimento médico no hospital há mais de um ano, mesmo tendo sido realizado processo licitatório para preenchimento dos plantões em regime de sobreaviso em que a empresa Burghardt foi a vencedora. Segundo o contrato, a empresa deveria disponibilizar médicos para atendimento em regime de plantão, nos horários das 17h às 8h (Plantão I) e 8h às 17h Plantão II.
Mesmo após o contrato firmado entre o município e a empresa licitante, as obrigações contratuais não foram exercidas plenamente, pois várias reclamações de inexistência de atendimento médico no hospital foram relatadas, o que trouxe diversos problemas aos cidadãos lebonregenses.
Após esses acontecimentos, foi iniciado um Inquérito Civil Público e tomadas medidas como uma reunião com o gestor do hospital, Leoniro da Silva Pahl, junto com o representante da empresa licitante, Anderson Marques, que resultou em expedição de recomendação ao prefeito Ludovino Labas, que o cientificava da responsabilidade de solucionar a melhoria e adequação dos atendimentos, entretanto, tais medidas não surtiram efeitos desejados.
Em 22 de junho, os vereadores Rudinei Spautz, Julio Gomes, Severiano Moreira, Jairo Biramar e Joaquim Leonir entraram com uma representação junto ao órgão de execução relatando aproximadamente 13 pessoas no hospital sem nenhum tipo de atendimento médico. Alguns dias após, mais outros munícipes lesados pela falta de atendimento médico procuraram a Promotoria Pública para relatarem seus casos.
A Promotoria de Justiça de Lebon Régis citou ainda o Município e o hospital através de seus representantes legais por estarem sendo omissos no seu dever de prestar atendimento de saúde à população, mas que mesmo assim, está realizando o pagamento integral dos plantões que deveriam ser feitos.
Notas de empenhos apontam que em fevereiro de 2011 foi realizado o pagamento da quantia de R$ 25.297,00. Em março, R$ 22.784,00; Abril pagamento da quantia de R$ 28.315,00 e maio, de R$ 28.148,00.
Diante de todo esse histórico de falta de soluções efetivas e duradouras que possam suprir a ausência constante de atendimento médico no hospital, o Ministério Público de Lebon Régis propôs a inclusa ação civil pública com pedido liminar de obrigação de fazer, visando assim, solucionar de forma definitiva os problemas relacionados à saúde pública que assola o município, e intervenção imediata do Poder Judiciário para que o serviço público de saúde, de forma integral e gratuita, venha a ser prestado adequada e ininterruptamente.





