O projeto de Lei que regulamenta o estacionamento controlado (rotativo) em Caçador foi aprovado na sessão desta segunda-feira, 18, na Câmara Municipal, com uma emenda do vereador Antonio Rubiano Schmitz (PP).
O texto, que já havia sido encaminhado pelo ex-prefeito Saulo Sperotto no início do ano, sofreu modificações por parte da nova administração e retirou, entre outras especificações, a tolerância de 10 minutos sem cartão para atividades rápidas nos locais controlados.
“Com esta emenda, trazemos a redação anterior, que previa a tolerância para aqueles motoristas que, por exemplo, precisam apenas parar para devolver um filme, e neste novo projeto, isso estava sendo retirado”, explicou o vereador.
Ele ainda se reportou ao fato de que a ACADEF continuará com a concessão dos trabalhos no estacionamento, mas que no projeto que havia sido encaminhado anteriormente e foi retirado, se previa abrir uma licitação para uma associação sem fins lucrativos por no máximo dois anos.
“Este projeto que foi retirado, por entendimento do prefeito Imar Rocha, disciplinava de uma forma mais completa o estacionamento. Agora, o que entrou na Câmara, está mal justificado e mal fundamentado, com um documento de 5 ou 6 linhas sugerindo ao prefeito as modificações na Lei”, explicou Rubiano.
O vereador ainda justificou lembrando que a mesma ACADEF ainda é responsável pelo estacionamento e que foi escolhida, na época em que o projeto foi criado, para dar oportunidades para uma associação sem fins lucrativos e para as pessoas que faziam parte dela terem uma renda.
“Entretanto, o que vemos hoje é que nenhuma das pessoas que ali trabalha faz parte da ACADEF e virou uma forma de se pedir esmola, já que, quando o veículo para, logo vem uma pessoa para pedir ajuda, oferecendo um bloquinho de cartões de estacionamento”, justificou o vereador.
Rubiano foi ainda mais além. “Nenhuma das pessoas que trabalha ali é registrada, ganham por comissão, o que a legislação proíbe. Por estes e outros motivos, que entendeu-se, no projeto que foi arquivado, que se deveria conceder para uma associação sem fins lucrativos, mas pelo prazo máximo de dois anos, visando regulamentar de uma forma mais correta o estacionamento”, finalizou.





