O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina manteve a sentença que determinou a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Caçador, Saulo Sperotto (PSDB), e do seu vice, Lucir Christ (PP), proposta pelo Ministério Público Eleitoral, em virtude de abuso de poder econômico no pleito de 2008.
O prefeito Saulo Sperotto afirmou que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Apesar dos desembargadores manterem a sentença que determinou a cassação, no entendimento dos mesmos este abuso teria sido praticado por um terceiro e sem a ciência ou anuência do prefeito e do vice. Além disso, a Corte manteve os direitos políticos de Saulo e Lucir, o que significa que eles podem votar e serem votados em outros pleitos.
“Respeitamos o entendimento do Tribunal, mas não concordamos com esta decisão. Na minha visão, quando não se participa e nem autoriza nada em seu nome não se é culpado: reafirmo que da minha parte, do nosso vice Lucir e da coordenação da campanha não houve participação e nem autorização para qualquer ato irregular. Com a consciência tranquila vamos recorrer junto ao TSE” afirma Saulo.
O prefeito ainda tranquiliza a população caçadorense em relação às trabalhos em andamento no município. Segundo ele, as ações e os projetos do poder municipal serão continuados dentro da normalidade, sem qualquer alteração.
O advogado de defesa do caso, Rodrigo L. Coelho de Souza, afirma que já está trabalhando para recorrer da sentença em última instância, o TSE. Ele explica que o TRE entendeu que não houve a participação do prefeito e do vice no episódio, mas que os mesmos devem responder por esta irregularidade. Além disso, Rodrigo explica que o Tribunal especifica que não houve compras de votos e que a diferença na votação de Saulo para o segundo colocado nas eleições foi maior do que o número de veículos que teriam sido beneficiados com combustíveis.
Esta tese, junto ao ato ser praticado por terceiros e sem a participação do prefeito e vice, são dois dos itens a serem apresentados na defesa.
A decisão
Segundo o Ministério Público, no dia anterior ao pleito eleitoral de 2008, Reni Caramori, filiado ao PP, distribuiu em torno de 3 mil litros de combustível para cerca de 300 veículos que foram flagrados em um posto, localizado na SC 302, em prol da campanha dos candidatos à Prefeitura.
O procurador regional eleitoral, Cláudio Dutra Fontella, ressaltou em seu parecer que Caramori é gerente da empresa Reunidas, a qual doou R$ 160 mil para a campanha dos políticos, conforme consta nas prestações de contas, e é também irmão do deputado estadual Reno Caramori (PP), que apoiou notoriamente as candidaturas de Sperotto e Christ.
No entendimento do juiz-relator do recurso, desembargador Sérgio Torres Paladino, não foi comprovada a captação ilícita de votos e tampouco que os políticos tivessem conhecimento da distribuição de combustível, mas ficou configurado o abuso de poder econômico.
"Levando-se em consideração o significativo valor gasto por Reni Caramori em combustíveis na véspera das eleições em prol dos políticos recorrentes, tem-se por quebrada a isonomia entre os candidatos, havendo potencialidade lesiva e apta a influenciar no resultado do pleito", salientou.
Paladino também deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral para que os efeitos da decisão sejam imediatos e que, dessa forma, o prefeito e o vice deixem os seus cargos.
Já em relação ao pedido do MPE pela aplicação de inelegibilidade e multa, o desembargador o afastou, sendo acompanhado pelo juiz Rafael de Assis Horn, que ponderou que, "quanto à não-incidência da multa e da pena de inelegibilidade, ser incabível essa espécie de penalidade em ação de impugnação de mandato eletivo, por falta de previsão legal, sendo efeito de sua procedência tão-somente a cassação do mandato eletivo", citando jurisprudência do TSE (Recurso Especial Eleitoral nº 28.186 de 06/12/2007).
No julgamento de 8 de fevereiro, na ocasião de seu voto-vista, o juiz Horn fez uma importante observação acerca da necessidade de nova eleição em Caçador. Ele explicou que o relator proferiu seu voto na sessão de 15 de dezembro de 2010, quando pediu vista dos autos, ou seja, ainda no primeiro biênio do mandato dos candidatos. O relator fez consignar em seu voto que, devido à nulidade dos votos recebidos pelos candidatos (51,19%), a nova eleição deveria ser direta.
Entretanto, devido ao pedido de vista, a cassação e a vacância dos cargos somente ocorrerão no segundo biênio, "de modo que neste caso, a nova eleição deve ser realizada pela Câmara de Vereadores, na modalidade indireta, conforme artigo 81, parágrafo 1o da Constituição Federal", afirmou Horn, que foi acompanhado pelos demais juízes, inclusive pelo relator, que concordou que havia proferido o voto dele no primeiro biênio.





