A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, manteve a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis e dos ativos financeiros do patrimônio de Saulo Sperotto, prefeito do município de Caçador.
Nos autos da Ação Civil Pública nº 012.10.005637-9, proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, ele foi acusado de, entre os anos de 2005 e 2007, valendo-se da condição de chefe do executivo municipal, ordenar o desconto de 3% sobre os vencimentos dos servidores que ocupavam cargos em comissão, e 5% dos que recebiam remuneração em função de confiança e gratificada, além dos contratados temporariamente, isto a título de contribuição aos partidos a que referidos servidores estavam filiados, o denominado "dízimo partidário".
O bloqueio de patrimônio, explicou Boller, constitui tutela cautelar, cujo adiamento pode inviabilizar a efetivação de decisão proferida após a cientificação do demandado, em flagrante prejuízo ao interesse público envolvido. O agravo, agora, será redistribuído para uma das câmaras especializadas do TJ, onde o mérito será julgado. (Agravo de Instrumento n. 2010.074016-7)
Em nota oficial, prefeito Saulo Sperotto se manifestou a respeito da decisão.
Comunicado à população de Caçador.
A vida pública é definida pela exposição.
Assumir um cargo público, como o de Prefeito da nossa cidade, é uma grande alegria, pela possibilidade de transformar a nossa comunidade e gerar oportunidades para quem vive aqui.
Caçador é testemunha do trabalho incansável de nossa equipe que, com humildade e dedicação, vem mudando a cara da nossa cidade.
De outro lado, a vida pública nos expõe a desafios que colocam à prova nossas boas intenções e esforços. Críticas e oposição são naturais da democracia. E, por isso mesmo, as adversidades não abalam a nossa fé e a certeza de que estamos no caminho certo.
Graças à democracia, aliás, temos órgãos de controle independentes, como o Ministério Público, para acompanhar as prefeituras, as câmaras municipais, os governos de estados e o federal.
Posso afirmar que em Caçador damos o exemplo: sindicâncias são instauradas para apurar denúncias de irregularidades, com atuação abrangente. E sem distinção, inclusive contra o Prefeito, se necessário.
O Ministério Público move ação em que questiona meu compromisso com as leis do nosso país. No entendimento do promotor de justiça, conduta minha teria sido contrária à lei e, por isso, recentemente moveu a referida demanda.
Acolho o ato do promotor com verdadeiro espírito republicano.
Teme a lei aquele que não a respeita. Estou tranquilo, pois cumpro a lei e confio na Justiça.
Exercerei meu direito de defesa com dignidade, confiando aos meus advogados o zelo para que a verdade seja restabelecida. A decisão do Desembargador Boller será objeto de recurso.
Nos últimos anos de minha vida, na condução da Prefeitura da nossa cidade, tenho pautado minhas ações pela justiça, pois entendo que tratar as pessoas e a coisa pública com zelo é dever de quem está na vida pública.
Confio no Poder Judiciário e em nossas instituições para que confirmem que sim, a prática da justiça, a observância fiel da lei e o cuidado com a nossa cidade são suficientes para demonstrar nossa inocência.
Saulo Sperotto
O QUE FOI PUBLICADO SOBRE O ASSUNTO
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