3 de outubro de 2026
Eleições 2010

Santa Catarina não terá Lei Seca no dia da eleição

Por Caçador Online

Pela quarta vez na história política, Santa Catarina não terá Lei Seca no dia 3 de outubro, dia das eleições. Em ofício a ser encaminhado ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Newton Trisotto, o secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, André Luis Mendes da Silveira, informará que este ano não será expedida portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição.

A medida foi adotada em razão de não existir lei específica que determine sua proibição. Outro ponto que pesou na decisão foi o considerável prejuízo sofrido por um grande segmento econômico e seus trabalhadores que seriam diretamente atingidos pela proibição, disse o secretário, referindo-se a proprietários de estabelecimentos comerciais que, diante da proibição, eram obrigados a suspender a comercialização de bebidas alcoólicas durante a vigência da portaria.

Mesmo assim, qualquer desvio de conduta poderá ser enquadrado estritamente dentro dos aspectos legais vigentes, não havendo razão para as restrições impostas pela chamada "lei seca", uma portaria já abolida na maioria dos estados brasileiros.

Desde sábado, 18, nenhum candidato que concorre ao pleito, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos nem presos, salvo em caso de flagrante delito. É que o determina o Código Eleitoral.

A legislação eleitoral prevê, ainda, que no período entre 28 de setembro e 5 de outubro, essa garantia se estenderá aos eleitores. Desde cinco dias antes até 48 horas depois do pleito, nenhum eleitor poderá ser detido nem preso, com exceção dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

O juiz eleitoral, ou até o presidente da mesa receptora, de votos pode expedir a salvaguarda em favor de eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar ou pelo fato de já haver votado.

Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias.

Mais notícias