Mais uma vez o deputado Reno Caramori se viu forçado a interceder pelos estudantes carentes, na questão das bolsas referentes ao artigo 170. Defensor da ideia de que o governo estadual deveria comprar as vagas ociosas em instituições de ensino superior para repassar a estudantes carentes, o parlamentar apresentou a Indicação 0257.0, com este foco, em julho de 2008. De acordo com o deputado Reno, entretanto, o governo não deu a mínima atenção ao que fora proposto.
Em outubro de 2009, entretanto, reconhecendo a importância da indicação do deputado Reno, o deputado Jorginho Melo, como governador interino, apresentou o projeto e a quase totalidade dos deputados aprovou a proposição idêntica a que havia sido feita pelo deputado Reno há mais de um ano, criando assim a Lei 14876.
Apesar de decepcionado com a morosidade que as “boas ideias e bons projetos produzidos no Legislativo sejam reconhecidos e entrem em vigor”, o deputado Reno Caramori também comemorou o pequeno alento com a aprovação da lei 14876, embora sempre houvesse declarado que a nova lei não solucionaria totalmente o problema para os estudantes carentes.
Agora, o deputado Reno apresenta a Indicação 0403.3/2010, onde solicita ao governador do Estado o pagamento das parcelas em atraso referente ao art. 170, de acordo com as Leis Complementares nº 218/2005 e nº 296/2005, concedidas aos alunos economicamente carentes, das instituições do Sistema Acafe.
Para o deputado, o atraso do governo para repassar os recursos do art. 170 para as universidades tem gerado preocupação entre os acadêmicos das instituições do Sistema Acafe, selecionados com as bolsas de estudo em 2010, já que centenas de alunos contemplados encontram-se em situação sócio-econômica menos favorecidas e dependem dos recursos para dar continuidade aos estudos.
“Estes alunos, em razão da impossibilidade de quitarem as mensalidades no valor integral, acabam atrasando o pagamento e prejudicados no período de rematrícula que se aproxima”, enfatiza.





