Representantes do Cartório Eleitoral e do Ministério Público reuniram-se com representantes de partidos políticos e imprensa de Caçador na tarde desta terça-feira (29) para falar sobre propaganda política devido as eleições que se aproximam. O objetivo foi dar orientação e tirar dúvidas sobre as condutas permitidas e vedadas dentro do período eleitoral, que inicia em 6 de julho.
De acordo com a chefe do Cartório Eleitoral da Comarca de Caçador, Gerusa Paese Viecelli, por se tratar de eleição estadual e federal, as regras para horário político na TV e no rádio, não serão tratadas na zona eleitoral.

“Neste encontro tratamos apenas sobre distribuição de santinhos, panfletagem, regras de propaganda eleitoral nos jornais e revistas e permissão da propaganda na internet”, declarou.
O juiz eleitoral Fernando Speck de Souza, presente na reunião, ressaltou que possuir conhecimento sobre as regras do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), evita que infrações sejam praticadas.
Mudanças no ato de votar
Este ano os eleitores terão que apresentar no ato da votação, o título de eleitor e mais um documento de identidade com foto. Não será permitido ao cidadão votar sem a presença do seu título de eleitor, como acontecia anteriormente.
“Gostaríamos de chamar todos os eleitores que não possuem o titulo eleitoral, para que compareçam ao Cartório Eleitoral e façam uma segunda via do documento”, disse Gerusa em entrevista a Rádio Caçanjurê.
Mesários voluntários
Segundo Gerusa, quem possui interesse em ser mesário voluntário, basta se inscrever no site do TRE ou comparecer ao Cartório Eleitoral de Caçador. Lembrando que trabalhar como mesário voluntário conta como critério de desempate para concursos públicos e a pessoa tem direito a dispensa de seu trabalho pelo dobro do tempo da convocação
TRE disponibiliza regras na internet
Todas as normais eleitorais estão disponíveis no site do TRE-SC, onde também será possível fazer denúncias sobre possíveis irregularidades presenciadas pelos cidadãos quanto a conduta imprópria de algum candidato.
Da mesma forma, denúncias podem ser feitas por escrito e levadas até o Cartório Eleitoral de Caçador, devidamente identificadas, com nome completo, RG, CPF e endereço do denunciante. Isso valendo também para denúncia através do site do TRE.
“Não serão aceitas denúncias anônimas. É necessária a identificação do denunciante, caso contrário, o documento será arquivado”, define o juiz Speck de Souza.





