O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina arquivou inquérito policial contra o prefeito de Caçador, Saulo Sperotto (PSDB), instaurado pelo também candidato a prefeito no pleito de 2008, Valdir Cobalchini (PMDB), atual secretário estadual de Coordenação e Articulação, com o intuito de apurar crime de difamação durante a campanha eleitoral.
Sperotto venceu as eleições com 20.368 votos e Cobalchini ficou em 2º lugar, com a preferência de 17.675 eleitores.
Na notícia-crime, Cobalchini afirma que Sperotto teria feito afirmações ofensivas à sua reputação ao distribuir milhares de panfletos de propaganda eleitoral com a manchete "Cobalchini mente – o parque central não é uma obra de descentralização".
A juíza-relatora, Cláudia Lambert de Faria, explicou que o Departamento da Polícia Federal obteve esclarecimentos sobre os fatos alegados por Estela Regina Andrades da Silva, jornalista da Prefeitura de Caçador e responsável pela elaboração dos panfletos.
"No depoimento, ela contou que as obras do Parque Central de Caçador competiam à Prefeitura com um convênio do Governo do Estado para repassar os valores arrecadados com o ICMS, portanto, o fato alegado pelo indiciado, Saulo Sperotto, é verídico", concluiu.
Em seu parecer, o procurador regional eleitoral, Claudio Dutra Fontella, registra que no panfleto "Jornal do 15" há uma foto aérea da construção do parque onde se vê claramente os dizeres: "Mais uma obra da descentralização". "Dessa forma, atribui-se efetivamente a obra ao Governo do Estado de Santa Catarina", concluiu Fontella.
"O delito de difamação eleitoral não restou caracterizado, pois, através do panfleto, constata-se que, realmente , na campanha eleitoral de Valdir Cobalchini foi feita a afirmação de que a construção do Parque Central de Caçador era uma obra da "descentralização", afirmou a relatora.
"A construção do Parque Central não é uma obra do Governo do Estado e sim da Prefeitura de Caçador com investimentos do Governo, o que descaracteriza a difamação", finalizou Lambert, votando pelo arquivamento do inquérito e sendo acompanhada pelos demais membros da Corte.





