O secretário da Coordenação e Articulação, Valdir Cobalchini, junto com Antonio Gavazoni, da Fazenda e Dalva Dias, da Assistência Social, Trabalho e Habitação protocolaram, nesta sexta-feira, 10, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei que cria pisos salariais regionais para os trabalhadores de Santa Catarina.
O projeto divide os pisos salariais em quatro categorias, com os seguintes valores: R$ 587,00, R$ 616,00, R$ 647,00 e R$679,00. O projeto será agora analisado pela Assembleia Legislativa e se aprovado será, posteriormente, sancionado governador Luiz Henrique da Silveira.
A criação do piso regional no Estado, segundo o secretário Cobalchini, atende uma reivindicação das entidades representantes dos trabalhadores e foi amplamente discutido com a sociedade. De acordo com ele, o piso regional vai atender cerca de 400 mil trabalhadores no Estado, valorizando aqueles que estão na base da pirâmide. “É uma forma de elevar os salários, melhorando as condições de vida desses trabalhadores e aumentando o consumo”, finalizou.
Faixas Salariais
R$ 587,00
Categorias: agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; turismo e hospitalidade; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, no transporte de documentos e pequenos volumes.
R$ 616,00
Categorias: indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; e empregados em empresas de comunicações e telemarketing.
R$ 647,00
Categorias: indústrias do mobiliário; indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.
R$ 679,00
Categorias: indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; e auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; e empregados do transporte geral.





