O congresso tratou de diversos temas importantes que possibilitam aos vereadores aprimorar as suas ações
Conhecimento para aprimorar as ações legislativas. Com esse objetivo os vereadores Adilson Stanislowski, Carlos Evandro Luz, Darci Ribeiro, Itacir Fiorese e Sérgio D’Agostini estiveram participando na última semana do Congresso Interestadual de Vereadores, realizado em Salvador, Bahia.
Estiveram participando ainda do Congresso diversos outros estados brasileiros, onde foram tratados temas pertinentes para o desenvolvimento dos municípios.
Para os vereadores caçadorenses participantes essa participação possibilita aos membros do legislativo agregar conhecimentos para aprimorar as suas ações, assim exercendo verdadeiramente a função de fiscalização, esta uma das principais funções da atividade da Câmara Municipal de Caçador.
Eleitos por vontade popular para compor a Casa Legislativa, uns já reúnem experiência prática devido a mandatos anteriores. “Para tanto, buscamos em cursos maior conhecimento. Há os vereadores eleitos pela primeira vez, havendo assim a necessidade de buscar capacitação para desenvolver as suas atividades legislativas”, coloca o vereador Carlão.
Para todos os participantes, vale o intercâmbio, a troca de experiência, a integração com outros vereadores, das mais variadas regiões do Brasil, conhecendo desta forma bons e maus exemplos. “Há casas legislativas situadas em municípios com população e receita muito aquém da nossa, onde cada vereador se destina um veículo, entre outras vantagens. Esses e outros fatores tornam válida a participação desta Casa no Congresso realizado em Salvador”, explica Luz.
Além da troca de experiências e a oportunidade de vivenciar outras culturas e realidades, temas pertinentes e interessantes para o desenvolvimento legislativo em Caçador foram abordados.
De acordo com os vereadores participantes, é indispensável a participação sempre que viável desse tipo de evento, independente do local em que sejam ministrados, pois além de ser legal, é uma forma e modo de poder representar com mais aptidão a função que a cada um foi delegada pela livre e democrática vontade popular.
TEMAS ABORDADOS
Durantes os dias de curso, dentre os diversos assuntos abordados os vereadores destacam os seguintes: A Lei Orgânica Municipal - sua atualização, limites e competência; Regimento Interno – atualização e diretrizes; A importância da implantação do Código de Ética e decoro parlamentar no âmbito Poder Legislativo Municipal; Estudos sobre o Decreto Lei 201/67, que trata dos crimes responsabilidade dos agentes políticos; Das infrações político-administrativas; Extinção do mandato de Prefeito e Vereadores; Subsídio – seus parâmetros constitucionais: contribuição previdenciária; Limites de gastos (não incidência dos valores gastos aos contratados no montante dos 70% da limitação de gastos com a folha de pagamento); Duodécimo; Emenda Constitucional 50/06; Reforma Administrativa – Emenda Constitucional 19/98; Nepotismo – Súmula Vinculante número 13 (Favoritismo de certos governantes aos seus parentes e familiares facilitando-lhes a ascensão social, independentemente de suas aptidões); Código Civil, artigos 1.591/1595; Concursos e processos seletivos para investidura em cargos, emprego ou função pública – estágio probatório; Aspectos principais do plano plurianual, lei das diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; Contabilidade Pública Municipal; Aspectos legais da lei 7.347 – que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos, causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; Lei 8.666 – que disciplina as licitações e contratos públicos; Lei 8.987 – Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos; Lei 8.212 – Plano de Custeio da Seguridade Social – Aspectos gerais, discussão mais aprofundada sobre as disposições constantes no artigo 12, alínea J (são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio da previdência social (Há Câmara que ainda não contribuem, outros, a exemplo da nossa, efetuam contribuições que não se coadunam às normas estabelecidas pela legislação específica).





