Durante as sessões ordinárias desta semana, os vereadores aprovaram por unanimidade um Projeto de Lei Complementar, de autoria do Executivo Municipal, e um Projeto de Resolução encaminhado pela Mesa Diretora.
O primeiro dá nova redação ao artigo 117 da Lei Complementar nº 056, de 20 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Caçador. O conteúdo do Projeto visa ampliar o período de licença maternidade em mais 60 dias às servidoras públicas municipais, visando contemplá-las com a mesma previsão da Lei Federal 11.770/2008 que cria o Programa Empresa Cidadã, destinando à prorrogação da licença maternidade mediante a concessão de incentivo fiscal.
Diante da aprovação, o artigo 117 passa a vigorar da seguinte forma: “Á servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com até 1 ano de idade, serão concedidos 180 dias de licença”. A ampliação passou de 120 para a máxima de 180 dias de licença maternidade nessas circunstâncias.
Já no segundo Projeto, de autoria da Mesa, aprova a alteração do horário de início das sessões ordinárias na Câmara de Vereadores que passa a começar às 18h15 a partir de março.





