Uma disputa que envolveu a venda de uma mula que morreu
antes de ser entregue ao comprador levou a Justiça catarinense a analisar os
efeitos jurídicos da perda do animal durante a execução do negócio. Em sentença
da comarca de Tangará, no meio-oeste catarinense, o Judiciário concluiu que o
vendedor não tem direito de receber o saldo da negociação e deverá devolver os
R$ 3 mil já pagos.

O caso começou quando o vendedor ajuizou uma ação de
cobrança para receber a parte final do pagamento. Segundo ele, a venda havia
sido acertada verbalmente e o comprador quitou apenas metade do valor
combinado.
Já o comprador argumentou que a negociação não chegou a ser
concluída porque a mula morreu antes de deixar a propriedade. Conforme relatado
no processo, era necessário realizar um exame de Anemia Infecciosa Equina para
emissão da documentação exigida no transporte do animal. Durante a coleta de
sangue, a mula sofreu um episódio de intenso estresse e morreu no local.
A versão foi confirmada pela médica veterinária responsável
pelo procedimento. Em depoimento, ela relatou que o animal demonstrava
comportamento bastante arisco e ficou extremamente agitado durante as
tentativas de contenção. A mula correu em direção a uma cerca, caiu e morreu de
forma súbita. A hipótese mais provável era uma morte relacionada ao estresse,
embora não tenha sido possível apontar a causa exata sem a realização de
necropsia.
O magistrado observou que a questão central não estava
ligada à causa da morte, mas ao momento em que ela ocorreu. As provas
demonstraram que o animal ainda permanecia na propriedade do vendedor e não
havia sido entregue ao comprador.
A sentença explica que, de acordo com o Código Civil, a
transferência da propriedade de bens móveis, como animais, ocorre apenas com a chamada
tradição, termo jurídico que significa a efetiva entrega do bem ao comprador.
Como isso não aconteceu, a mula continuava pertencente ao vendedor quando
morreu.
Com base nessa regra, o juiz concluiu que a perda do animal,
ocorrida sem culpa de qualquer das partes, deve ser suportada por quem ainda
era o proprietário. A decisão também cita o princípio jurídico conhecido pela
expressão latina res perit domino, segundo o qual o prejuízo decorrente da
perda da coisa recai sobre o dono do bem.
Além de rejeitar o pedido de cobrança, a Justiça acolheu o
pedido do comprador para receber de volta os R$ 3 mil já pagos. O entendimento
foi de que, diante da impossibilidade de entrega do animal, o contrato deve ser
desfeito e as partes retornar à situação anterior à negociação. A ação foi
julgada improcedente e o vendedor condenado a restituir o valor recebido,
acrescido de correção monetária e juros. Cabe recurso.