O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios
não podem aumentar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) usando apenas
o tamanho do imóvel como critério. A decisão foi tomada por unanimidade nesta
segunda-feira, 17 e passa a orientar casos semelhantes em todo o país.

Na prática, as prefeituras não poderão criar alíquotas
maiores de IPTU apenas porque uma casa, apartamento ou terreno possui uma
área construída maior.
O julgamento teve repercussão geral reconhecida, o que
significa que o entendimento firmado pelo STF deve ser seguido por outras
instâncias da Justiça em processos semelhantes.
A Corte analisou uma lei do município de Chapecó, em
Santa Catarina, que estabelecia uma alíquota de 1% de IPTU para imóveis com
área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A norma havia sido
considerada inconstitucional pela Justiça catarinense, e a prefeitura recorreu
ao Supremo.
Ao defender a regra, o município argumentou que imóveis
maiores representariam uma ocupação mais intensa do solo urbano e, por isso,
poderiam justificar uma cobrança maior do imposto.
O argumento, porém, não foi aceito pelo STF.
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que a
Constituição permite que o IPTU tenha alíquotas diferentes conforme o valor do
imóvel, sua localização e seu uso, mas não com base apenas na metragem.
Segundo o ministro, a área da propriedade não pode ser
confundida com o valor do imóvel. Para o STF, municípios não podem criar novos
critérios de aumento do imposto além daqueles previstos na Constituição
Federal.
STF fixa tese sobre cobrança de IPTU pela área do imóvel
Ao final do julgamento, o plenário aprovou a seguinte tese
de repercussão geral:
“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à
EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”
A decisão reforça o entendimento de que a metragem do
imóvel, sozinha, não pode determinar uma cobrança maior de IPTU.

O que muda no cálculo?
A decisão do STF não impede que imóveis mais caros
paguem um imposto maior.
O imposto continua podendo variar conforme o valor venal do
imóvel, que é uma estimativa feita pela prefeitura sobre quanto aquela
propriedade vale para fins tributários.
Além disso, a Constituição permite diferenciações de
alíquota conforme:
- o valor do imóvel;
- a localização da propriedade;
- o uso do imóvel.
O que foi proibido pelo Supremo é usar apenas o tamanho da
área construída como motivo para aumentar o imposto.
Como funciona na prática?
Imagine dois imóveis localizados no mesmo bairro e com a
mesma alíquota de IPTU, de 1%.
Imóvel A: valor venal de R$ 300 mil
Imóvel B: valor venal de R$ 600 mil
Nesse caso:
O imóvel A pagaria R$ 3 mil de IPTU por ano;
O imóvel B pagaria R$ 6 mil de IPTU por ano.
Pela regra validada pelo STF, a diferença ocorre porque o
segundo imóvel tem maior valor, e não porque possui mais metros quadrados.
Com a decisão, municípios de todo o Brasil ficam impedidos
de adotar a metragem do imóvel como único critério para elevar a alíquota do
IPTU.
Fonte: NSC