O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de
doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, o
antigo auxílio-doença, sem exigência de carência mínima de 12 contribuições à
Previdência Social. A pasta integrou à relação os casos de gestação de
alto risco.

A mudança foi estabelecida por portaria publicada no Diário
Oficial da União, em 24 de julho. Com a inclusão, subiu para 18 o número
de doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência mínima. Em
2022, a lista já havia sido ampliada com a inclusão do acidente
vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados
graves.
Auxílio-doença sem carência mínima: veja nova lista de
condições que liberam o benefício
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com
alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da
medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico; e
- Gestação de alto risco.
A avaliação para definir se o segurado se enquadra nas
condições para a dispensa da carência é feita pela Perícia Médica Federal.
Segundo a Previdência, nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo que o
segurado não tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições ao INSS.
Ainda assim, é necessário ter qualidade de segurado. Ou
seja, estar coberto pela Previdência Social, além de comprovar a incapacidade
para o trabalho. A carência também é dispensada nos casos de acidente de
qualquer natureza ou causa, além de doença profissional ou do trabalho, segundo
o g1.
Nas demais situações, em regra, é necessário ter feito pelo
menos 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito aos benefícios por
incapacidade.
Como funciona o afastamento por doença?
O afastamento ocorre quando uma doença ou outra condição de
saúde deixa o trabalhador temporariamente incapaz de exercer suas
atividades profissionais. Para empregados com carteira assinada, a empresa é
responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos
de afastamento por incapacidade.
A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao
auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS, desde que cumpra os
requisitos para a concessão. O benefício é pago enquanto persistir a
incapacidade temporária para o trabalho e pode ser prorrogado ou encerrado
conforme a avaliação da perícia médica.
Para comprovar a incapacidade, podem ser exigidos
documentos como atestados, laudos e exames médicos.
Como pedir o auxílio por incapacidade temporária
O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser
feito pelo Meu INSS.
Após entrar na plataforma, o segurado deve selecionar “Novo
pedido”, buscar por “incapacidade” e escolher a opção “Pedir Benefício por
Incapacidade”.
O andamento da solicitação pode ser acompanhado na própria
plataforma, em “Consultar Pedidos”.
O INSS orienta ainda que o segurado mantenha seus dados de
contato atualizados para receber as notificações sobre o processo.
Fonte: NSC Total