A Câmara Municipal de Caçador aprovou nesta semana o projeto
de lei que altera dispositivos da legislação municipal referente ao
funcionamento dos serviços funerários no município. A proposta moderniza as
regras para a prestação do serviço, assegura às famílias o direito de escolher
livremente a empresa funerária e estabelece novos mecanismos de controle e
fiscalização.

Entre as principais mudanças está a nova redação do artigo
7º da Lei Complementar nº 40, de 20 de agosto de 2003, que garante ao familiar
ou responsável pelo falecido a livre escolha da empresa permissionária
responsável pela realização dos serviços funerários.
O projeto também determina que o Poder Público Municipal
disponibilize, gerencie e mantenha um sistema online integrado de Central de
Atendimento Funerário, de utilização obrigatória por todas as empresas
permissionárias. A plataforma permitirá o registro e acompanhamento dos
atendimentos, incluindo a Ficha de Acompanhamento Funeral (FAF), além da
emissão de relatórios para garantir maior transparência e fiscalização dos
serviços. Caberá à empresa escolhida pela família realizar todos os registros
necessários no sistema.
Outra alteração significativa está relacionada à forma de
concessão das permissões para exploração dos serviços funerários. Pela nova
legislação, a outorga será realizada por meio de processo licitatório, sem
limite para o número de empresas habilitadas. Assim, todas as licitantes que
atenderem aos requisitos previstos no edital poderão receber a permissão para
atuar no município.
As permissões terão validade de cinco anos, com
possibilidade de renovação por igual período, desde que sejam mantidas as
condições de habilitação e haja interesse público justificado. O projeto também
estabelece que a permissão será pessoal e intransferível.
O 1º secretário da Câmara, vereador Clayton Luiz Zanella,
destacou que a legislação em vigor, há mais de duas décadas, limitava a atuação
das empresas funerárias e funcionava por meio de um sistema de rodízio. Segundo
ele, com a nova regra, as famílias poderão escolher a empresa de sua
preferência entre aquelas habilitadas por meio da licitação.