O paciente que ofendeu um médico venezuelano durante
atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Caçador deverá responder
pelo crime de injúria racial. A pena prevista é de dois a cinco anos de
reclusão, além de multa. O homem chegou a ser encaminhado ao Presídio Regional
após a prisão em flagrante, mas foi colocado em liberdade após audiência de
custódia.

Alberto Rodrigues
O caso ocorreu na noite de sábado, 2. Durante o atendimento,
o paciente passou a dirigir ofensas ao médico Alberto Rodrigues, utilizando
expressões de cunho xenofóbico e de intolerância religiosa.
Segundo o profissional, o paciente questionou sua origem
venezuelana e também o uso de itens tradicionais do judaísmo. Ainda conforme o
relato, o homem demonstrou insatisfação por estar sendo atendido por um médico
judeu e afirmou que queria ser atendido por um médico brasileiro, branco e
cristão.
O médico informou que tentou acalmar a situação e dar
continuidade ao atendimento, mas as ofensas continuaram e o paciente ainda
tentou agredi-lo fisicamente. Diante da situação, o profissional, que estava
acompanhado por uma acadêmica de Medicina em estágio na unidade, deixou a sala
e acionou a Polícia Militar. A estudante teria presenciado toda a ocorrência.
Os policiais também ouviram a versão do paciente, que negou
ter desrespeitado o médico. Conforme relatado à Polícia Militar, ele afirmou
que apenas perguntou ao profissional se ele era judeu.
Diante das versões apresentadas, a Polícia Militar conduziu
o paciente e o médico à Delegacia de Polícia de Caçador para os procedimentos
cabíveis. O delegado de plantão ratificou a prisão em flagrante pelo crime de
injúria racial.
Ainda de acordo com o boletim de ocorrência, antes do
deslocamento à delegacia o homem foi informado sobre o direito constitucional
de permanecer em silêncio. No entanto, durante o trajeto, ele voltou a fazer
referências ao médico e à sua religião utilizando a expressão "essa
raça", além de afirmar que essas pessoas estariam "invadindo a cidade".
Posteriormente, o paciente foi apresentado em audiência de
custódia, quando teve a liberdade concedida. Ele responderá ao processo em
liberdade, e o caso seguirá sob análise do Poder Judiciário.
Desde 2023, a injúria racial foi equiparada ao crime de
racismo pela legislação brasileira. O delito ocorre quando a dignidade ou o
decoro de uma pessoa é ofendido com base em raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além
de multa, sendo o crime considerado imprescritível e inafiançável.