As guias para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU) já estão disponíveis desde fevereiro, no
site da Prefeitura de Caçador.

O prazo para solicitar isenção se encerra essa semana, dia
31 de julho. O benefício é destinado à famílias com renda familiar de até dois
salários mínimos e proprietárias de uma única moradia.
Os pedidos devem ser feitos presencialmente, no setor de
Habitação, das 08h às 12h e das 13h às 17h. O setor está localizado na
Secretaria de Assistência Social e Habitação (Av. Santa Catarina, 513 –
Centro).
Isenção por doença grave
A Lei n° 3.787/22 concede isenção do IPTU para portadores de
doenças graves. O proprietário/posseiro do imóvel pode requisitar 31 de
dezembro de 2026.
É necessário ter em mãos:
* Documento que comprove que o portador da doença é o
proprietário ou o possuidor do imóvel no qual reside juntamente a sua família;
* Documento de identificação do requerente, Registro de
Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
* Em caso do dependente do requerente ser o portador da
doença, documento que comprova o vínculo com o proprietário;
* Cadastro de Pessoa Física (CPF)
* Atestado médico que comprove o diagnóstico.
São considerados doenças graves:
* Neoplasia maligna (câncer)
* Paralisia irreversível e incapacitante
* Parkinson e Alzheimer
* Esclerose Múltipla (EM)
* Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA