Uma médica foi condenada pela Vara Criminal da comarca de
Caçador/SC, por prescrição irregular de medicamentos sujeitos a controle
especial, prática enquadrada como tráfico de drogas pela legislação penal. A
decisão trata de fatos ocorridos entre novembro de 2010 e junho de 2011 no
consultório médico particular instalado na residência da ré.

Conforme os autos, a profissional, com atuação nas
áreas de ginecologia e obstetrícia, prescreveu medicamentos psicotrópicos e
anorexígenos sem autorização da Vigilância Sanitária e em desacordo com normas
técnicas da Anvisa. As prescrições, ao menos 24, eram realizadas por meio de
receituários falsos.
Os medicamentos psicotrópicos são aqueles que atuam no
sistema nervoso central, usados no tratamento de transtornos mentais e
neurológicos. Já os medicamentos anorexígenos são substâncias usadas para reduzir
o apetite, indicadas em casos específicos de obesidade. Esses produtos são
capazes de causar dependência.
Esses dois tipos de medicamentos, embora possuam, em
determinadas hipóteses, finalidade terapêutica legítima, como consta na
decisão, enquadram-se como “drogas” para fins penais quando manipulados,
prescritos ou utilizados em desacordo com o rigoroso controle sanitário imposto
pela legislação de regência.
O consultório, de acordo com a sentença, funcionava
sem alvará sanitário válido em parte do período analisado, e as atividades
médicas continuaram mesmo após interdição administrativa. Além disso, foram
identificadas prescrições com doses acima das permitidas e associações de
medicamentos proibidas pelas normas sanitárias.
O juiz responsável pelo caso reconheceu a prática do
crime de tráfico de drogas na modalidade “prescrever” e aplicou o tráfico
privilegiado, por se tratar de ré primária e sem antecedentes criminais. A pena
foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial
semiaberto, além do pagamento de multa. A médica poderá recorrer da decisão em
liberdade. A sentença determinou ainda a comunicação do caso ao Conselho
Regional de Medicina de Santa Catarina.