Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC) obriga o Município de Lebon Régis, no Meio-Oeste, a suspender o
último processo seletivo realizado para a contratação de agentes em caráter
temporário, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O
certame avaliou apenas os diplomas dos candidatos, ignorando a aplicação das
provas com questões objetivas ou subjetivas previstas na Constituição
Federal.

Antes de ajuizar a ação civil pública com pedido de tutela
provisória de urgência, o Promotor de Justiça Felipe Luz tentou resolver a
situação de forma extrajudicial, recomendando a revogação de um dispositivo da
Lei Complementar n. 65/2010 que permite apenas a análise de títulos para o
preenchimento das vagas. O Município chegou a informar documentalmente o
acatamento da recomendação no final do ano passado, mas, na prática, não
revogou o texto da lei e ainda lançou um novo processo seletivo sem a aplicação
de provas, apenas com a avaliação de diplomas, ferindo o artigo 37, inciso II,
da Carta Magna.
“A Constituição Federal, que é a lei máxima do país, diz que
a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação em provas ou
provas e títulos, mas o Município de Lebon Régis alterou um trecho da lei que
trata da contratação de pessoal, passando a permitir que a escolha de
candidatos fosse feita apenas pela análise de títulos, o que é
inconstitucional”, explica o Promotor de Justiça.
O mérito da ação ainda será julgado. O objetivo do MPSC é
que o trecho da referida lei complementar seja declarado inconstitucional e que
o último processo seletivo seja anulado definitivamente.
O Promotor de Justiça Felipe Luz conclui dizendo que uma
decisão equivocada na condução das regras de contratação pública acaba
prejudicando toda a coletividade, “pois compromete a igualdade de oportunidades
entre os candidatos e enfraquece os princípios da legalidade, da impessoalidade
e da meritocracia que devem nortear a administração pública, fazendo com que,
no fim das contas, toda a população saia perdendo”.