O governo federal estabeleceu até quando os brasileiros
devem renovar suas carteiras de identidade e adotar a Carteira de
Identidade Nacional (CIN). A boa notícia é que a troca pode ser feita a
qualquer momento, diretamente nos institutos de identificação de cada estado.

A nova Carteira de Identidade traz um formato único para
todo o país e substitui o número do RG pelo CPF, que agora passa a ser o número
de identificação oficial de todos os brasileiros.
Se você está preocupado com o vencimento do seu documento
atual, pode respirar aliviado, pois ainda há uma margem confortável de
tempo. De acordo com as diretrizes do Governo Federal estabelecidas pelo Decreto nº 10.977/2022, o RG antigo continuará sendo aceito
em todo o território nacional até o ano de 2032.
O modelo antigo de RG continua válido, conforme o Decreto nº
10.977/2022, mas tem data para expirarFoto: Reprodução/ND Mais
Isso significa que os brasileiros têm aproximadamente seis
anos para se organizar e realizar a troca pela nova Carteira de Identidade sem
o risco de ficar com sua identificação civil invalidada para atos do dia a dia.
O que muda na prática com a nova Carteira de Identidade?
A Carteira
de Identidade Nacional não é apenas um “novo papel”. Ela foi projetada
para ser um documento inteligente e multifuncional. Entre as principais
características, destacam-se:
Identificador único: o número do seu CPF passa a ser o
seu único número de identificação nacional.
Segurança reforçada: o documento conta com um QR Code
para validação eletrônica rápida e segura, mesmo sem internet.
Padrão internacional: inclui o código MRZ (zona legível
por máquina), o mesmo usado em passaportes, facilitando o uso como documento de
viagem em países do Mercosul.
Formato digital e físico: além da versão em papel ou
policarbonato, você pode acessar a versão digital pelo app gov.br.
Como solicitar o novo documento?
A primeira via da nova Carteira de Identidade em papel
é totalmente gratuita. Para emitir a sua, é necessário realizar o agendamento
no Instituto de Identificação do seu estado ou do Distrito Federal.
No dia marcado, basta levar sua certidão de nascimento
ou de casamento para dar início ao processo.
Fonte: NDMais